PEC que permite conceder terra pública a empresa de controle estrangeiro já pode ir a Plenário

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/25 quer atrair investimento com uso da terra por período determinado em contrato. Venda a estrangeiro continuaria proibida.

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Atualizado em terça-feira 11, novembro 2025 às 18h09

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3 min de leitura

O deputado Noraldino Júnior (à direita) foi o relator da PEC 58/2025, que agora vai à votação em 1º turno

Já está pronta para ser votada de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/25, que permite a concessão de terras públicas a empresas com controle estrangeiro. A Comissão Especial que discute o tema se reuniu nesta terça-feira (11/11/25). Para aprovar uma PEC são necessários os votos favoráveis de 3/5 dos deputados, ou seja, de 48 dos 77 deputados.

A concessão é uma modalidade que dá o direito de uso da terra por um período determinado, mediante contrapartidas e obrigações a serem prestadas pelo concessionário, conforme estabelecido em contrato. De iniciativa do deputado Tadeu Leite (MDB), presidente da ALMG, e assinada por outros 36 parlamentares, a PEC pretende atrair investimentos para o Estado.

Conforme a justificativa dos autores, a vedação à concessão a estrangeiros imporia um obstáculo significativo a projetos estratégicos que poderiam impulsionar o crescimento econômico e a geração de empregos em Minas Gerais.

Atualmente, a Constituição do Estado proíbe tanto alienar quanto conceder terras públicas a empresas controladas por estrangeiros. A PEC não altera a proibição à alienação, a qual implica transferência definitiva da propriedade de um bem imóvel público a estrangeiro, por exemplo, pela venda.

A proposição já havia sido analisada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que opinou pela aprovação da matéria em sua forma original.

Agora, na Comissão Especial, o relator, deputado Noraldinho Júnior (PSB), emitiu parecer favorável à proposta na forma de um novo texto (substitutivo nº 1), o que foi avalizado pelos demais parlamentares.

Originalmente, a PEC 58/25 altera o parágrafo sétimo do artigo 247 da Constituição do Estado, suprimindo o inciso IV e incluindo dispositivo no mesmo artigo pelo qual “é vedada a alienação de terra pública a pessoa jurídica cuja titularidade do poder decisório seja de estrangeiro, sendo permitida a concessão, observados os critérios previstos em lei específica.”

A alteração proposta preservaria o patrimônio do Estado ao manter a proibição da alienação de terras públicas a empresa com controle estrangeiro, permitindo a atração de investimentos estrangeiros por meio da concessão de terras públicas. 

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A regulamentação futura da norma deverá detalhar os critérios para a concessão a estrangeiros, de modo a priorizar projetos estratégicos para o desenvolvimento do Estado, proteger as comunidades locais, garantir a transparência e prever mecanismos de controle social, entre outros.

Nova versão do texto faz ajuste pontual

O relator Noraldino Júnior, no parecer, justifica ter apresentado o substitutivo nº 1 apenas para suprimir a palavra “específica” do parágrafo 10 que se quer acrescentar ao artigo 247 da Constituição do Estado.

“Tal ajuste é importante para esclarecer que a lei que regulamentará tal dispositivo constitucional não precisa tratar exclusivamente da temática da concessão de terras públicas a pessoas jurídicas estrangeiras”, justifica o relator no parecer.

“Na verdade, até que sobrevenha legislação fixando critérios e restrições a esse tipo de concessão, é conveniente que a hipótese seja regida pela Lei 24.633, de 2023, a qual dispõe sobre as terras públicas de domínio do Estado”, completa.

O relator lembra ainda que o inciso V do artigo 14 da referida lei veda a alienação e a concessão de terra estadual a pessoa jurídica cuja titularidade do poder decisório seja de estrangeiro.

Na prática, destaca o parecer, significa que, mesmo após a aprovação da PEC 58/25, a proibição de concessão de terra pública a empresa estrangeira remanescerá até que seja aprovada lei que, alterando a mencionada Lei 24.633, de 2023, revogue essa vedação e estipule um regramento regulamentando e limitando a prática concessiva.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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