Pessoas com deficiência e idosos terão reserva preferencial para compra de imóveis

Norma sancionada trata de aquisição de unidades habitacionais da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab).

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida terão direito a uma reserva de 12% das moradias disponibilizadas pela Cohab

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (4/1/25) a Lei 25.128, de 2025, que trata da aquisição de unidades habitacionais da Companhia de Habitação de Minas Gerais (Cohab).

A norma prevê reserva preferencial de vagas para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas. 

Ela tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 14/ 2023, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN).

A lei prevê que 12% das moradias sejam destinadas a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e 3% a idosos.

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Para se habilitar à reserva, a pessoa ou o responsável deve se cadastrar e atender aos requisitos e critérios de seleção e ordenamento dos programas habitacionais vigentes.

Caso não haja cadastrados para a aquisição preferencial, as unidades podem ser disponibilizadas para o público geral.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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