Publicada norma de incentivo à agricultura de baixo carbono

Lei altera a política de desenvolvimento agrícola para incentivar práticas que minimizem as emissões de gases que contribuem para o aquecimento global.

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Lei altera a política de desenvolvimento agrícola para incentivar práticas que minimizem as emissões de gases que contribuem para

Lei 25.127, de 2025, que busca incentivar e fomentar a agricultura de baixo carbono, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (4/1/25).

O texto tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 2.480/15, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL).

O texto inclui o capítulo “Da Agricultura de Baixo Carbono” à Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, a Lei 11.405, de 1994.

A agricultura de baixo carbono é um sistema de produção agrícola que tenta reduzir ou minimizar as emissões de gases que contribuem para o aquecimento global.

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A proposição prevê medidas de apoio a essa modalidade de produção, a serem aplicadas na agricultura, na pecuária e na produção florestal de baixo carbono. As medidas devem visar, entre outros objetivos:

  • difundir práticas, tecnologias e sistemas produtivos eficientes que contribuam para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e para a captura de carbono da atmosfera
  • estabelecer incentivos financeiros e créditos especiais para a implantação do modelo
  • simplificar a tributação para os produtores rurais que adotarem o sistema.

A lei também traz determinação para que o Estado fomente o desenvolvimento de programas de agricultura de baixo carbono desenvolvidos por cooperativas agropecuárias e associações de produtores rurais que adotem as seguintes práticas:

  • recuperação de pastagens degradadas
  • sistemas agroflorestais e de integração lavoura-pecuária-floresta e suas variações
  • sistemas de plantio direto
  • substituição de fertilizantes nitrogenados pela fixação simbiótica biológica de nitrogênio e demais bioinsumos
  • manejo de resíduos da produção animal
  • inserção de espécies de porte arbóreo em áreas de pastagem, para proporcionar sombreamento para o rebanho, contribuindo com o bem-estar animal.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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