PL amplia publicidade de arrecadação e investimentos de concessionárias

Comissão de Transporte também aprova parecer favorável a proposta que prevê retirada de animais de rodovias.

Avatar de Tim Filho

·

·

·

4 min de leitura

Thiago Cota relatou todas as proposições analisadas na reunião desta terça (18)

O projeto de lei (PL) que obriga as concessionárias de rodovias a divulgarem valores arrecadados e investidos com a cobrança de pedágios avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Nesta terça-feira (18/2/25), a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas aprovou parecer favorável de 1º turno ao PL 278/19, do deputado Arlen Santiago (Avante).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O presidente da comissão e relator da proposta, deputado Thiago Cota (PDT), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo o texto original, a divulgação, realizada com atualização dos dados a cada trimestre seria feita: em posto ou praça de pedágio; em painéis em tamanho que assegure a visualização pelos motoristas; no site oficial da empresa; e na imprensa, por meio do Diário Oficial do Estado, e em três jornais de grande circulação em Minas Gerais.

A proposição também prevê que as concessionárias deverão remeter trimestralmente à ALMG relatório com as informações sobre arrecadação e investimentos. Também estabelece que a não observância da lei sujeitará o infrator a multa de 5 mil Unidades Fiscais do Estado (Ufemg), dobrada a cada reincidência.

Ainda indica que as despesas decorrentes da lei correrão por conta das concessionárias, que ficariam impedidas de repassá-las aos custos que compõem as tarifas dos pedágios. Por fim, prevê o prazo de 120 dias para a adequação das concessionárias às novas regras.

A CCJ ponderou que a implantação da proposta, a depender da previsão contratual, poderá alterar a equação matemática prevista no edital e no contrato, por serem necessárias adaptações administrativas e operacionais.

Além disso, considerou mais razoável exigir das concessionárias apenas a publicidade por meio eletrônico, de custo mais baixo e com maior alcance.

O substitutivo nº 1 ainda suprimiu a previsão relativa às despesas decorrentes da lei, pois a medida deve ser tomada no âmbito do Poder Executivo.

Por fim, o documento propôs que a matéria seja inserida na Lei 12.219, de 1996, que trata do mesmo tema.

O substitutivo sugeriu também algumas regras para a aplicação da medida pretendida nos contratos em vigor.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

Antes de ir a Plenário, a matéria ainda será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Ao projeto, foram anexados outros dois, por guardarem semelhança: PLs 791/19, do deputado Cássio Soares (PSD) e PL 2.722/21, do deputado Arlen Santiago (Avante).

Projeto prevê retirada de animais e objetos das estradas

Já está pronto para apreciação do Plenário, em 1º turno, o PL 2.708/24, do deputado Charles Santos (Republicanos), que trata do tempo de retirada de animais e outros objetos das estradas.

A comissão aprovou parecer favorável à proposta, na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O parecer foi elaborado também por Thiago Cota.

O autor da matéria destaca ser comum em rodovias estaduais a presença de animais soltos, como bovinos e equinos, e de objetos que caem de veículos ou são deixados de forma indevida na via.

Esses fatores causam frequentes acidentes, com graves consequências para os condutores e passageiros.

Dessa forma, o deputado justifica que estabelecer um prazo máximo para retirada desses elementos das rodovias busca mitigar riscos, aumentando a eficiência na resposta e assegurando a fluidez do trânsito.

E a definição clara das responsabilidades e das sanções em caso de descumprimento dos prazos reforça o compromisso das autoridades com a segurança pública.

A Comissão de Transporte concordou com os argumentos da CCJ, a qual afirmou que o projeto, na forma original, contém normas que seriam discricionárias do administrador público.

De modo a tornar a proposição viável, o substitutivo sugere a inserção de dispositivo na Lei 21.733, de 2015, que traz as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública.

Assim, passaria a constar como objetivo da política a promoção da retirada de animais e outros objetos que comprometam a segurança e o fluxo de veículos nas estradas.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Temas

Comissão de TransporteProjeto de lei
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas