Plenário aprova projeto que beneficia pessoas com diabetes tipo 1

PL 1.506/23 garante validade indeterminada a laudo médico que atesta a doença, de modo a facilitar o acesso ao tratamento pelo SUS

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Os deputados aprovaram diversas proposições na Reunião Ordinária de Plenário realizada nesta quarta-feira (5)

Na Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (5/6/24), foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 1.506/23, que dá validade indeterminada a laudo médico que atesta diabetes tipo 1

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A proposição, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT), tem o objetivo de facilitar a obtenção de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria, mediante requisitos que atestem o comprometimento da condição de saúde do paciente.

O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune que afeta a capacidade de produção de insulina, levando ao acúmulo de glicose no sangue.

Em sua justificativa, o deputado Ulysses Gomes lembra que, embora essa condição seja permanente, os pacientes precisam apresentar laudo médico recente para requisitar os medicamentos necessários para o seu tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para resolver esse problema, o PL 1.506/23 propõe que o laudo médico que atesta a diabetes tipo 1 tenha validade indeterminada.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Esse novo texto altera a Lei 23.676, de 2020, de modo que esse atestado tenha validade indeterminada, assim, como já ocorre com o laudo médico que atesta o transtorno do espectro do autismo.

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Assistência odontológica a pacientes internados em hospitais

Também foi aprovado em 1º turno o PL 125/23, que tem o objetivo de garantir assistência odontológica aos pacientes internados em hospitais

A proposição, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), foi aprovada na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. 

Com essa redação, o projeto inclui a assistência odontológica na internação no rol de direitos do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS).

Para isso, é acrescentado um inciso ao artigo 2º da Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde do Estado.

Os PLs 1.506/23 e 125/23 serão analisados em 2º turno pela Comissão de Saúde.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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