Política de combate ao roubo de gado é sancionada

Legislação prevê ações de prevenção e repressão à criminalidade nas zonas rurais, em especial ao crime de abigeato.

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Objetivo da norma é proteger a agropecuária, atividade de grande relevância econômica para o Estado - Arquivo ALMG

Combater o crime de abigeato, ou roubo de gado, é o foco da Lei 25.313, de 2025, publicada na manhã desta quarta-feira (18/6/25) no Diário Oficial de Minas Gerais. Para cumprir com sua finalidade, a norma recém-sancionada altera a Lei 22.923, de 2018, que estabelece as diretrizes e os objetivos da Política Estadual de Segurança Pública Rural.

Tramitando como o Projeto de Lei (PL) 3.633/22, de autoria do deputado Coronel Henrique (PL), a Lei 25.313 teve seu texto aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 21 de maio.

Com a sanção da norma, fica acrescentado como diretriz da política estadual o “desenvolvimento de programas e ações de prevenção e de repressão à criminalidade nas zonas rurais, em especial ao abigeato”.

Os objetivos da política também foram modificados. A primeira mudança é a previsão do aumento do número de delegacias especializadas de repressão à criminalidade nas zonas rurais, com a garantia de recursos humanos, materiais e logísticos necessários ao funcionamento dessas unidades.

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Além disso, foram incluídos os órgãos de sanidade agropecuária entre aqueles responsáveis por coibir a circulação de mercadorias, bens e semoventes cuja origem lícita não seja comprovada.

Um terceiro objetivo foi alterado para prever também a realização de campanhas de conscientização e prevenção à criminalidade nas zonas rurais, a fim de fomentar a organização da sociedade civil para a adoção de práticas que busquem a prevenção social do crime.

Por fim, quatro novos objetivos foram acrescidos à Política Estadual de Segurança Pública Rural:

  • mobilizar as diferentes esferas de governo e incentivar parcerias entre o poder público e a sociedade civil, a fim de captar fontes de recursos para o combate ao abigeato e para o enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais;
  • fomentar o uso de novas tecnologias em apoio ao enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais;
  • fomentar a realização de operações especializadas de enfrentamento à criminalidade nas zonas rurais;
  • fortalecer as ações de policiamento ostensivo no meio rural, assegurando o emprego de pessoal suficiente à preservação da ordem pública e respeitando a carga horária semanal de trabalho prevista em lei.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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