Política Estadual Queijo Minas Legal já pode ser votada definitivamente

Comissão de Agropecuária também modificou projeto que trata da inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal

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Comissão de Agropecuária e Agroindústria promoveu alterações em projetos que retornam ao Plenário

Projeto de Lei (PL) 1.801/23, do deputado Raul Belém (Cidadania), que estabelece a Política Estadual Queijo Minas Legal, está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) de forma definitiva (2º turno).

Durante reunião realizada nesta quinta-feira (11/7/24), a Comissão de Agropecuária e Agroindústria aprovou parecer favorável ao projeto e também ao PL 1.782/23, que trata da inspeção e fiscalização de produtos  de origem vegetal no Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O PL 1.801/23  foi relatado pelo presidente da Comissão de Agropecuária, deputado Coronel Henrique (PL).

Seu parecer recomendou a aprovação do projeto com uma única alteração em relação ao texto aprovado pelo Plenário em 1º turno.

“Entendemos pertinente ajustar o inciso I do artigo 2º do vencido (texto aprovado no 1º turno), de forma a incluir menção ao selo Queijo Artesanal, de que trata o Decreto Federal 11.099, de 2022

A modificação foi feita por meio da emenda nº 1, que estabelece, como um dos objetivos da Política Estadual Queijo Minas Legal, fomentar a regularização sanitária das queijarias e a obtenção do selo ARTE, de que trata a Lei Federal 1.283, de 1950, e do selo Queijo Artesanal, de que trata o Decreto Federal 11.099, de 2022.

De forma geral, o objetivo da nova política é fomentar a regularização sanitária das queijarias e estimular o desenvolvimento dessa cadeia produtiva no Estado.

O texto atual retirou da redação original dois dispositivos que tratavam de questões de competência do Poder Executivo. Foi excluída do texto a previsão de que a execução da política pública será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Agricultura e de que os instrumentos para a sua implementação poderão constar em lei específica.

O projeto estabelece 12 objetivos para a política estadual. Entre elas está sistematizar procedimentos assistenciais, fiscalizatórios e de inspeção entre os técnicos da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

Fiscalização de produtos vegetais recebe nova proposta

Na mesma reunião da Comissão de Agropecuária, foi analisado o PL 1.782/23, de autoria do governador, que trata da inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal no Estado.

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O objetivo foi emitir parecer sobre seis emendas e um novo texto (substitutivo nº 4) que haviam sido apresentados em Plenário durante a discussão em 1º turno.

O projeto dispõe sobre a fiscalização de produtos como cereais, frutas, grãos, hortaliças, bebidas e outros derivados de origem vegetal.

O objetivo da inspeção é coibir o processamento clandestino, fiscalizando a armazenagem e o transporte desses produtos. 

O relator foi o deputado Raul Belém, que opinou favoravelmente ao projeto na forma de um novo texto apresentado por ele, o substitutivo nº 5.

Ele recomendou a rejeição de todas as seis emendas apresentadas: as de nº 1 e nº  2,  do deputado Sargento Rodrigues (PL); a de nº 3, do deputado Lucas Lasmar (Rede); e as de nºs 4, 5 e 6, de autoria conjunta dos deputados Doutor Jean Freire (PT) e Lucas Lasmar.

O relator argumentou que as emendas não deveriam ser acolhidas ou por serem  redundantes em relação à legislação atual, ou por limitarem desnecessariamente a possibilidade de parcerias com instituições privadas.

Raul Belém,  no entanto, acatou um dos pontos propostos por Lucas Lasmar no substitutivo nº 4: a redução do valor mínimo das multas de 500 para 200 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs).

A fim de acolher esta mudança e promover outras três modificações em relação ao texto do substitutivo nº 3, da Comissão de Administração Pública, Raul Belém apresentou o substitutivo nº 5, acolhido pela Comissão de Agropecuária.

As outras três alterações são:

  • no artigo 7º, inclui o advérbio “exclusivamente” após a locução verbal “serão realizadas”, para enfatizar a autoridade privativa dos fiscais agropecuários e dos fiscais assistentes agropecuários do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) nas ações de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem vegetal
  • no artigo 19, nova redação ao inciso I, de forma a especificar o objeto do termo de confissão e renúncia ao IMA e a ampliar, de 20% para 50%, a medida do desconto aplicado à multa na hipótese de apresentação do referido documento
  • inclui parágrafo único ao artigo 19, com o objetivo de relacionar a confissão à renúncia ao direito de apresentar defesa ou interpor recurso administrativo ou judicial.

Com aprovação do parecer, o projeto pode retornar ao Plenário para votação em 1º  turno.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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