Produtos e serviços defeituosos: PL garante que consumidor escolha como quer resolver a questão

Código de Defesa do Consumidor garante alternativas quando o vício em produto ou serviço não é sanado, mas muitos fornecedores limitam as opções.

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Noraldino Júnior foi o relator do projeto sobre os direitos do consumidor

Projeto de Lei 3.579/25, da deputada Carol Caram (Avante), garante ao consumidor mineiro o direito de optar pela solução que melhor lhe convier em casos de problemas em produtos e serviços, que não forem sanados no prazo legal. 

A proposta recebeu parecer de 1º turno pela legalidade, em sua forma original, em reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (6/5/25). O relator foi o deputado Noraldino Júnior (PSB).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Segundo a autora, a intenção do projeto de lei é fortalecer a proteção ao consumidor no Estado, coibindo práticas abusivas que limitam indevidamente seus direitos diante da ocorrência de vícios em produtos e serviços.

Apesar de o Código de Defesa do Consumidor garantir alternativas ao consumidor quando o vício não é sanado no prazo legal, muitos fornecedores insistem em restringir essa escolha, obrigando-o a aceitar a substituição do produto em vez do reembolso ou do abatimento proporcional do preço, justifica a deputada.

Tal conduta representa uma violação dos direitos do consumidor e gera insegurança jurídica, conforme também frisa Carol Caram.

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“A proposta reforça, em âmbito estadual, a necessidade de respeito à escolha do consumidor e estabelece mecanismos para garantir a ampla divulgação dessas prerrogativas, prevenindo condutas abusivas por parte dos fornecedores”.

Um vício em produtos e serviços, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é alguma falha que comprometa a qualidade, segurança ou funcionalidade do produto ou serviço, tornando-o inadequado ao uso ou diminuindo seu valor.  

Existem vários tipos de vício: aparentes, aqueles que são facilmente identificáveis no momento da compra ou logo após o uso; ocultos, que só são detectados com o uso ou após um período de tempo; vícios de qualidade e vícios de quantidade, relacionados à diminuição de quantidade no produto ou serviço. 

O projeto da deputada Carol Caram ainda deve ainda ser analisado pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, em 1º turno.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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