Profissionais de saúde criticam notificação compulsória de uso de drogas

Medida poderá ser aplicada nos casos de crianças e adolescentes que procurarem atendimento médico, conforme projeto aprovado em 1º turno

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Atualizado em quinta-feira 29, fevereiro 2024 às 19h51

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3 min de leitura

A Comissão de Direitos Humanos debateu os impactos do PL 294/15

A proposta que institui a notificação, pelos hospitais, do uso de drogas por crianças e adolescentes foi criticada pelos participantes da audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (29/2/24). Profissionais de saúde e lideranças de movimentos sociais consideraram a proposta punitivista e discriminatória.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

Essa medida está contida no Projeto de Lei (PL) 294/15, do deputado Arlen Santiago (Avante). A proposição obriga as unidades de saúde a notificarem aos conselhos tutelares e ao Ministério Público as ocorrências de uso de álcool e drogas por crianças e adolescentes que procurarem atendimento médico. 

Os estabelecimentos que descumprirem esse comando estarão sujeitos a advertência e multa de 100 Ufemgs (o equivalente a R$ 527,97). O projeto já foi aprovado em 1º turno no Plenário e aguarda parecer de 2º turno da Comissão de Saúde.

Para a deputada Bella Gonçalves (Psol), que solicitou a realização do debate, a notificação compulsória seria uma grave violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes. “O projeto tem uma perspectiva punitivista. O abuso de álcool e drogas é um problema que precisa ser encarado sob uma perspectiva de cuidado”, defendeu.

Os profissionais de saúde consideram que a proposta pode comprometer a relação de confiança com seus pacientes crianças e adolescentes, que deve ser baseada no acolhimento, na escuta e na confidencialidade dos atendimentos. 

Para a médica Ana Marta Lobosque de Oliveira, a notificação compulsória iria de encontro aos princípios éticos da profissão. “Fico chocada com a violência ética que é delatar um paciente que me procura em confiança. É inadmissível que um médico faça isso”, afirmou.

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Ela ainda alertou que, ao adotar uma medida universal, o PL 294/15 desconsidera as particularidades de cada paciente. “O menino que tomou um porrezinho em uma festa não tem a mesma gravidade de outro que usou uma grande quantidade de drogas”, ressaltou.

Já o coordenador de Atenção à Criança e ao Adolescente da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, Fernando Libânio Coutinho, avaliou que o projeto pode prejudicar especialmente os adolescentes pobres, negros e periféricos, que estarão mais sujeitos à aplicação de medidas punitivas devido ao consumo de drogas. Ele defendeu a elaboração de uma política nacional de atenção integral à saúde de crianças e adolescentes.

Por comprometer a formação de um vínculo de confiança, a notificação compulsória poderá afastar crianças e adolescentes dos cuidados oferecidos pelos serviços de saúde. Esta também é a opinião da gerente do Centro de Referência em Saúde Mental Infanto-Juvenil (Cersami Nordeste-BH), Ana Cristina Torga Andrade.

“É necessário cuidado para reduzir os danos que a vulnerabilidade extrema impõe a essas crianças e adolescentes. Precisamos de saídas inovadoras, e não recorrer ao denuncismo como forma de cuidado”.

Ana Cristina Torga Andrade/Gerente do Centro de Referência em Saúde Mental Infanto-Juvenil (Cersami Nordeste-BH)

Ao final da reunião, a deputada Bella Gonçalves prometeu negociar com o deputado Arlen Santiago o arquivamento do PL 294/15. Se isso não for possível, ela vai solicitar que o projeto seja analisado pelas Comissões de Direitos Humanos e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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