Projeto beneficia pacientes com câncer nas viagens entre municípios

Na forma como passou na Comissão de Transporte, PL 2.290/15 autoriza o Estado a isentar portadores da doença e seus acompanhantes do pagamento das passagens.

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Comissão de Transporte manteve o entendimento da CCJ e recomendou aprovação do PL 2.290/15 na forma de um novo texto

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 2.290/15, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), em reunião nesta terça-feira (27/2/24).

A matéria trata da isenção do pagamento de passagem no transporte intermunicipal de passageiros, em Minas Gerais, a pacientes em tratamento de câncer. O relator do projeto e presidente da comissão, deputado Thiago Cota (PDT), recomendou a aprovação em 1º turno na forma do substitutivo (novo texto) nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Em seu texto original, o PL 2.290/15 isenta de pagamento de passagem no transporte intermunicipal os passageiros portadores de câncer que comprovarem não ter recursos financeiros para arcar com os custos do deslocamento. Ainda segundo o projeto, a isenção só beneficiará os pacientes no trajeto entre sua residência e o município onde se localiza o hospital de referência no qual fará exames ou tratamento.

Na justificativa que acompanha o texto do projeto, o deputado Doutor Wilson Batista informa que a ideia de criar a isenção surgiu da constatação de que, mesmo tendo acesso a exames e tratamento gratuitos por meio do Sistema Único de Saúde, alguns pacientes com câncer não comparecem ao hospital por não terem condições de pagar as passagens de ônibus entre um município e outro.

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Substitutivo 

A CCJ concluiu, entretanto, que tal medida invade a competência privativa do Poder Executivo, com impacto nos contratos celebrados pelo governo com empresas concessionárias de transporte. Por isso, apresentou o substitutivo nº 1, que autoriza o Estado a isentar os pacientes do pagamento das passagens. O novo texto amplia o alcance da medida ao autorizar que os acompanhantes também sejam contemplados com a isenção.

A Comissão de Transporte manteve o entendimento da CCJ e votou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1. A matéria será analisada ainda pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ir a votação em Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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