Projeto estabelece prazo para que denúncias de crimes em barragens sejam encaminhadas para apuração

Outras duas proposições foram analisadas: sobre campanha de castração de animais e proibição de fumo em unidades de conservação.

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Os três projetos analisados pelos deputados serão encaminhados para deliberação do Plenário

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (29/2/24), pareceres de 2º turno favoráveis a dois projetos de lei (PLs), para alterar legislações em vigor no Estado. As proposições retornam ao Plenário, para análise definitiva.

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PL 383/19, do deputado Charles Santos (Republicanos) sofreu alterações na fase de discussão de 1º turno que foram acatadas pelo Plenário. O relator da matéria, Gustavo Santana (PL), opinou por manter a decisão do colegiado no parecer de 2º turno.

Na forma aprovada, o projeto prevê que denúncias de crime e de não conformidade referente à segurança de barragens, represas, açudes, lagos e lagoas serão encaminhadas, no prazo de dois dias a contar de seu recebimento, ao órgão competente, para apuração.

O comando foi inserido por um novo artigo na Lei 14.986, de 2004, que institui serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no território do Estado.

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Controle populacional de cães e gatos

Já o PL 76/23, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), recebeu novo texto apresentado pelo relator Noraldino Júnior (PSB). O substitutivo nº 1 faz adequações na redação aprovada pelo Plenário em 1º turno sem, contudo, alterar o teor do comando.

A proposição altera a Lei 21.970, de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. O projeto determina uma nova redação ao caput e ao inciso I do artigo 8º da norma, que trata sobre o teor das campanhas educativas promovidas pelo poder público sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos. Dentre as diretrizes, deverá ser destacada a importância da esterilização cirúrgica para o controle reprodutivo e a saúde animal, inclusive como meio de prevenção de câncer em cães e gatos.

Do mesmo autor da proposição anterior, o PL 16/23 também recebeu parecer de 1º tuno de Noraldino Júnior, que opinou por acatar o texto original. O projeto pretende proibir o tabagismo nas unidades de conservação (UCs) do Estado.

Para tanto, acrescenta um artigo à Lei 12.903, de 1998, que define medidas para combater o tabagismo no Estado e proíbe o uso do cigarro e similares nos locais que menciona, para incluir as UCs como um desses espaços. A proposição segue para análise preliminar do Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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