Projeto para evitar fraudes em atestados médicos tem aval de comissão

Saúde sugeriu nesta quarta (7) mudanças em texto sobre verificação de documentos e proposta já pode seguir para o Plenário em 1º turno.

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Atualizado em quarta-feira 7, maio 2025 às 15h55

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2 min de leitura

Deputados concluíram que proposta está em sintonia com práticas adotadas para evitar falsificações de documentos

Projeto de Lei (PL) 1.825/2015, do deputado João Vítor Xavier (Cidadania), visa garantir ao cidadão o direito de confirmar a emissão de atestados e laudos periciais produzidos por médicos no Estado e está pronto para primeira votação do Plenário da Assembleia Legislativade Minas Gerais (ALMG).

Em reunião nesta quarta-feira (7/5/25), a Comissão de Saúde analisou a matéria e referendou o texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (substitutivo nº 1).

O projeto original diz que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) deverá manter cadastro atualizado dos médicos que atuam no Estado e define que os atestados emitidos por eles serão cadastrados no site da SES e receberão um número de identificação.

Com isso, o cidadão poderia acessar a numeração e verificar a autenticidade do documento, sem que a medida implique na disponibilização do atestado ou laudo pericial, somente na informação sobre a emissão dos documentos.

Já o substitutivo acatado na Saúde pelo relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), assegura a todo cidadão o direito de confirmar a autenticidade de atestado ou de laudos periciais produzidos por médicos no Estado, nos termos de regulamento, no site de órgão ou entidades competentes. Isso sem especificar o site da SES ou fazer menção a cadastro, mas mantendo, como no original, que a consulta não implica a disponibilização dos documentos médicos.

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Segundo justifica o autor do projeto, há dezenas de notícias envolvendo falsificações de atestados e laudos médicos, sendo comuns anúncios em cartazes e outros meios oferecendo esses documentos.

“Outro exemplo de conduta ilícita é a apresentação de atestado médico de origem duvidosa ou com indícios de falsificação, apresentados por empregados, com o intuito de evitar descontos em seus salários”, diz o autor.

No âmbito da Saúde, o relator registrou que a proposta está em consonância com outras medidas para evitar a falsificação de atestados médicos, previstas em resoluções do Conselho Federal de Medicina, e ainda com práticas de certificação de autenticidade de documentos já praticadas por outros órgãos públicos, a exemplo da Secretaria de Estado da Fazenda.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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