Projeto promove acesso à fisioterapia obstétrica

Novo texto proposto pela Comissão de Saúde explicita que a prática deve ser garantida tanto na gestação quanto no parto e pós-parto.

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O presidente da Comissão de Saúde, deputado Arlen Santiago (Avante), assumiu a relatoria do projeto

Projeto de Lei (PL) 3.710/25, cujo objetivo é ampliar o acesso à fisioterapia obstétrica na rede pública de saúde, deu mais um passo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (22/10/25), ao receber parecer favorável da Comissão de Saúde, na forma de um novo texto, o Substitutivo nº 2.

De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), a proposição originalmente institui a política estadual de fisioterapia obstétrica, incluindo a prática entre as medidas de atenção à saúde da mulher.

A deputada argumenta que o acompanhamento fisioterapêutico contribui para a redução de complicações gestacionais, para o alívio de dores, o preparo adequado para o parto e a recuperação no pós-parto.

Ao analisar o projeto, anteriormente, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) avaliou que a proposição dispõe sobre um programa de governo de natureza administrativa, criando uma nova atribuição à Secretaria de Estado da Saúde, competência reservada ao Poder Executivo. Além disso, considerou que a determinação da oferta de serviços públicos de saúde acarreta despesas que deveriam ser previamente estimadas, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Por isso, a CCJ sugeriu, com o Substitutivo nº 1, que seja acrescentada a diretriz de “promoção do acesso à fisioterapia obstétrica na rede de atenção à saúde da mulher” na Lei 22.422, de 2016, a qual trata da saúde materna e infantil no Estado.

Para deixar explícito que a fisioterapia obstétrica deve ser garantida tanto na gestação quanto no parto e pós-parto, o relator da matéria na Comissão de Saúde, seu presidente, deputado Arlen Santiago (Avante), apresentou o Substitutivo nº 2.

O PL 3.710/25 segue agora para análise de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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