Projeto que cria Observatório da Violência contra a Mulher vai a Plenário

PL 3.704/22 recebeu parecer favorável de 2º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, nesta terça (23).

Avatar de Tim Filho

·

·

·

3 min de leitura

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

Projeto de Lei (PL) 3.704/22, que trata da criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno. De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), a proposição recebeu, nesta terça-feira (23/9/25), parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

A deputada Lohanna (PV) foi a relatora da matéria, opinando por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno. Da forma aprovada, o texto acrescenta dispositivo à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

Conforme o vencido, o Estado promoverá, nos termos de regulamento, a criação do Observatório Estadual da Violência contra a Mulher, que se responsabilizará pelas seguintes ações:

  • banco de dados elaborado a partir de notificações de todas as formas de violência contra a mulher registradas no Estado, bem como organização dos dados
  • formação de um grupo específico envolvendo profissionais da administração estadual das áreas de saúde, assistência, educação e segurança pública
  • debate para a formulação de políticas públicas específicas para mulheres
  • elaboração de estatísticas periódicas sobre mulheres atendidas por profissionais na estrutura das políticas públicas do Estado, para balizar estudos, campanhas de prevenção à violência e políticas de inclusão para as mulheres em situação de violência ou expostas à violência.

A redação do vencido acrescentou os seguintes delitos que caracterizam violência contra a mulher (que constam no inciso I do artigo 5º da Lei 22.256): o homicídio feminino, a importunação sexual, a violência psicológica e a perseguição.

Além disso, foi alterada a redação do parágrafo único desse artigo para incluir a condição socioeconômica da mulher entre as características a serem divulgadas em relatórios de atendimento. Atualmente, são exigidas informações sobre cor ou raça, faixa etária e escolaridade.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

Mulher contra a violência

Por meio do vencido, também foi adicionado à norma o artigo 5º-C, para criar o Observatório Estadual da Violência contra a Mulher. O vencido prevê ainda a formação de um grupo de profissionais das áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública e do sistema de justiça; a coleta, sistematização e análise de notificações e dados de violência contra a mulher; a padronização e integração das informações armazenadas em sistemas de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil;

O texto estabelece também: a constituição de indicadores e a elaboração de estatísticas periódicas visando à promoção de estudos, pesquisas e campanhas de prevenção à violência, bem como de políticas públicas de inclusão de mulheres em situação de violência; e o acompanhamento dos índices de violência contra a mulher e a integração das ações de enfrentamento dessa violência no Estado.

A relatora mostrou-se favorável à aprovação da matéria, mas propôs o aprimoramento do vencido, visando dar ao texto melhor técnica legislativa e maior precisão normativa. Nesse sentido, sugeriu alterar a nomenclatura aplicada inicialmente para “Observatório Estadual da Mulher contra a Violência”. De acordo com Lohanna, essa forma confere ao projeto simetria com o protocolo editado pelo Senado Federal sobre a criação desses organismos no País.

O parecer sugere a inclusão das violências moral, patrimonial, institucional e política entre os delitos previstos no inciso I do artigo 5º da Lei 22.256. Acrescenta no parágrafo único desse artigo, além da condição socioeconômica, a profissão da mulher entre as características a serem divulgadas. Por fim, aperfeiçoa a descrição dos objetivos e de elementos relativos ao funcionamento do observatório.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Temas

Comissão de Defesa dos Direitos da MulherObservatório da Violência contra a MulherProjeto de lei
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas