Projeto que substitui termo agente penitenciário por policial penal vai a Plenário

Segurança Pública aprova parecer favorável a PL 2.139/24, que incluiu medidas como proibição do cigarro em prisões

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Relator e autor do PL 2.139/24 presentes à reunião

Está pronto para apreciação do Plenário em caráter definitivo (2º turno) o Projeto de Lei (PL) 2.139/24, do deputado Eduardo Azevedo (PL), que substitui na Lei 14.695, de 2003, o termo “agente de segurança penitenciário” por “policial penal”.

Em reunião nesta quarta-feira (10/7/24), a Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), aprovou parecer do relator, deputado Sargento Rodrigues (PL), favorável à matéria.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.

Também presidente da comissão, Sargento Rodrigues opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1. A Lei 14.695, de 2003, cria a Superintendência de Coordenação da Guarda Penitenciária, a Diretoria de Inteligência Penitenciária e a carreira de Agente de Segurança Penitenciário.

A mudança do nome do cargo de agente penitenciário se justifica para adequar a legislação estadual à EC 104, de 2019, que alterou a Constituição da República para incluir as Polícias Penais da União, dos estados e do Distrito Federal como órgãos da segurança pública.

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O relator destacou a relevância e a pertinência da proposição, bem como a inexistência de obstáculos à sua aprovação. Segundo ele, o PL constitui uma forma de justiça e respeito para com os policiais penais do Estado e de fortalecimento de sua carreira. Contudo, verificou a necessidade de promover ajustes para conferir maior consistência ao projeto.

Entre as mudanças propostas no substitutivo está a previsão de carga horária semanal de trabalho dos servidores da carreira de Policial Penal, de 40 horas, e o somatório da carga horária mensal, que não poderá exceder 160 horas.

Outra medida incluída no projeto pelo substitutivo foi a proibição da entrada e da permanência, nas unidades prisionais do Estado, de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco; e de isqueiros, fósforos e outros itens que produzem fogo.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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