Projeto quer acesso à saúde menstrual para mulheres afetadas por eventos climáticos

Objetivo de matéria analisada na CCJ é que elas tenham direito a absorventes higiênicos em calamidades.

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Comissão destacou o mês de março com pautas relacionadas às mulheres, por ocasião do Dia Internacional da Mulher

Garantir que mulheres afetadas por eventos climáticos extremos e calamidade pública tenham acesso a absorventes higiênicos é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 2.504/24, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (25/3/25), outras matérias beneficiando mulheres também passaram pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O intuito da comissão foi destacar o mês de março com pautas relacionadas às mulheres, por ocasião do Dia Internacional da Mulher (8 de março). No caso do PL 2.504/24, de autoria das deputadas Leninha e Beatriz Cerqueira, ambas do PT, o projeto altera a Lei 23.094, de 2021

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A lei dispõe sobre a política de dignidade e saúde menstrual no Estado e define que o acesso a absorventes higiênicos será promovido para mulheres em situação de vulnerabilidade social, prioritariamente nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado. 

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O projeto insere como beneficiárias da política aquelas afetadas pelas questões climáticas, quando, segundo as autoras, os deslocamentos dos atingidos prejudica o acesso a banheiros, à água potável, aos itens de higiene básica e mesmo às escolas.

Relator e presidente da comissão, o deputado Doorgal Andrada (PRD) opinou pela legalidade do projeto na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) que apresentou para, segundo ele, adequar o texto original à técnica legislativa.

O novo texto insere dispositivo na mesma lei, deixando expresso que enquadram- se nas condições de vulnerabilidade social tratadas na norma “as mulheres afetadas por eventos climáticos e meteorológicos extremos que resultem em situação de emergência, calamidade pública ou deslocamento climático”.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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