Projeto sobre fruticultura de base ecológica pode voltar ao Plenário

Comissão de Agropecuária também é favorável à política de incentivo à produção e ao consumo de mandioca

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Parlamentares aprovaram pareceres favoráveis com aprimoramento dos projetos propostos

Projeto de Lei (PL) 711/23, que trata da fruticultura de base ecológica, pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para análise de 2º turno.

De autoria do deputado Leleco Pimentel (PT), a matéria recebeu parecer favorável nesta quarta-feira (10/4/24), na Comissão de Agropecuária e Agroindústria.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O relator, deputado Raul Belém (Cidadania), opinou pela aprovação na forma do vencido, o mesmo texto aprovado pelo Plenário em 1º turno.

Dessa forma, a proposição altera a Lei 12.998, de 1998, a qual cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura, para incluir estratégias de estímulo às produções de base ecológica.

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Entre os objetivos do programa foram acrescentados três comandos:

  • estimular o desenvolvimento da fruticultura de base ecológica como estratégia de diversificação da agrobiodiversidade e da segurança alimentar e nutricional, de incentivo à inclusão produtiva e de promoção de trabalho e renda, favorecendo o desenvolvimento territorial sustentável
  • promover a conservação e a recomposição dos ecossistemas naturais, por meio de sistemas de produção agrícola baseados em recursos renováveis
  • ampliar e fortalecer a produção, o processamento e o consumo de frutas de base agroecológica e orgânica, com ênfase nos mercados locais e regionais

Mandioca

A Comissão também aprovou parecer favorável ao PL 1.222/23, de Leleco Pimentel, o qual institui a Política Estadual de Incentivo à Produção e ao Consumo de Mandioca e seus Derivados.

Novamente, o relator foi o deputado Raul Belém. Ele opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça.

O texto lembra que já está em vigor a Lei 16.741, de 2007, que trata da mesma política proposta no PL 1.222/23. Assim, o substitutivo altera a norma para incluir nela as inovações identificadas no projeto. São acrescidos os seguintes objetivos na política de incentivo à produção e consumo de mandioca e derivados:

  • promover a mandiocultura como estratégia de diversificação de cultivos, segurança alimentar e nutricional, inclusão produtiva, promoção de trabalho e renda, favorecendo o desenvolvimento sustentável de comunidades e territórios rurais
  • incentivar a produção agroecológica de mandioca biofortificada
  • priorizar a geração de emprego e renda e a inclusão social de jovens e mulheres no meio rural, observando-se os princípios do desenvolvimento sustentável
  • estimular, apoiar e fortalecer as iniciativas de cooperação entre os produtores, nas modalidades de associativismo e cooperativismo, voltadas para ações de produção de mudas, irrigação de cultivos, agroindustrialização, colheita, pós-colheita e comercialização de seus produtos
  • incentivar a qualificação e a capacitação profissional dos agricultores, técnicos e estudantes, através de metodologias participativas.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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