Projeto traz regras para circulação de caminhões com minério

CCJ também atestou a legalidade de proposição sobre a vacinação gratuita contra o HPV pelo SUS.

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Atualizado em terça-feira 10, junho 2025 às 14h28

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2 min de leitura

A deputada Bella Gonçalves (paletó verde neon) sugeriu modificações em ambas as proposições

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (10/6/25), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.645/22, na forma do substitutivo nº 1. A proposição estabelece regras para a circulação de caminhões de mineradoras no Estado.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O principal objetivo da proposição, de autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), é a prevenção da poeira. Por isso, estabelece regras como a cobertura da carga para que os veículos transitem em vias públicas e a umidificação e também a limpeza periódica dos locais de trânsito de equipamentos e cargas provenientes da mineração.

No entanto, a relatora, deputada Bella Gonçalves (Psol), observa em seu parecer que o direito minerário e a regulação de transporte e trânsito são matérias de competência legislativa privativa da União.

O substitutivo nº 1, então, propõe alterar a Lei 21.972, de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). O novo texto acrescenta, entre as medidas para o licenciamento ambiental de empreendimento minerário, a exigência de controle da qualidade do ar, especialmente para evitar ou impedir a dispersão de poeiras no transporte do produto.

O PL 3.645/22 segue agora para análise da Comissão de Minas e Energia.

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Vacina contra HPV 

A CCJ atestou a constitucionalidade de outro projeto da deputada Beatriz Cerqueira e relatado pela deputada Bella Gonçalves, o PL 2.288/24. Originalmente, ele amplia o público-alvo da vacinação gratuita contra o papiloma vírus humano (HPV) no sistema público de saúde do Estado, incluindo todas as mulheres e pessoas com útero com ao menos nove anos de idade. 

Mais uma vez, Bella Gonçalves pondera que medida de natureza administrativa é uma atribuição do Poder Executivo, ou seja, a elaboração de uma política anual de vacinação contra a HPV é uma ação do governo.

A relatora também destaca que a vacina contra o HPV é disponibilizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para meninas e meninos de 9 a 14 anos e pessoas que se encaixam em outros grupos específicos, como vítimas de violência sexual, pessoas com HIV, transplantados e pacientes oncológicos. 

Assim, Bella Gonçalves recomendou o substitutivo nº 1, para alterar a Lei 24.333, de 2023, a qual trata da Caderneta de Saúde da Mulher, para incluir em seus objetivos a orientação das mulheres sobre a importância de vacinação contra HPV.

A Comissão de Saúde será a próxima a avaliar o PL 2.288/24.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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