Projeto veda cobrança de imposto sobre previdência privada em morte de titular

CCJ é a favor de isenção do ITCD aos beneficiários de planos previdenciários, por se tratarem de seguro e não de herança.

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PL do deputado Lucas Lasmar (Rede) buscar maior segurança jurídica e tratamento isonômico aos planos de previdência complementar

Em reunião nesta terça-feira (8/4/25), a Comissão de Constituição e Justiça opinou pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 3.214/24, que veda a incidência do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação sobre o repasse de valores aos beneficiários em caso de morte do titular de planos previdenciários.

No caso, tratam-se de valores e direitos relativos ao plano VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL- Plano Gerador de Benefício Livre. Conforme o autor da proposta, deputado Lucas Lasmar (Rede), seu objetivo é buscar maior segurança jurídica e tratamento isonômico aos planos de previdência complementar, no que tange à sua transmissão em decorrência do falecimento do titular. 

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O relator, deputado Thiago Cota (PDT), apresentou o substitutivo nº 1, o qual mantém a essência original, mas propõe alterar a Lei 14.941, de 2003, que dispõe sobre o ITCD, de forma a explicitar que o imposto não incide sobre o repasse aos beneficiários de VGBL e PGBL.

O relator observou que, assim como a União, os estados podem legislar sobre direito tributário, além de que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida,  decidiu ser inconstitucional a cobrança do chamado ITCD sobre os planos de previdência privada, uma vez que se trata de modalidade de seguro.

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Também o autor do projeto, em sua justificativa,  destacou que os planos de previdência em questão possuem natureza distinta da herança tradicional, uma vez que os valores são destinados diretamente aos beneficiários indicados, além de já terem sido submetidos a tributação prévia, seja na fase de acumulação ou de resgate.

Lucas Lasmar também cita entendimento jurisprudencial de que os valores pagos a beneficiários nesses casos possuem natureza de seguro, estando, portanto, fora do âmbito do ITCD. 

Para o autor, a aprovação do projeto beneficiará não apenas os titulares e beneficiários desses planos, mas também o mercado de previdência privada, fortalecendo a confiança nesse segmento e estimulando o seu crescimento.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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