Projeto visa coibir comércio de produtos envolvidos com trabalho escravo

Estabelecimentos cujo sócio ou dirigente tiver sido condenado em sentença definitiva pode ter o seu cadastro de contribuinte do ICMS cassado.

Avatar de Tim Filho

·

·

·

Atualizado em terça-feira 12, agosto 2025 às 16h21

·

2 min de leitura

A Comissão de Constituição e Justiça analisou diversas proposições na manhã desta terça-feira (12)

Coibir o comércio de produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer de suas etapas de confecção, condutas que favoreçam ou configurem a exploração do trabalho em condições análogas à escravidão. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.754/25, do deputado Betão (PT), avalizado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (12/8/25).

Para tanto, a proposição determina a cassação da inscrição dos estabelecimentos que comercializarem esses produtos no cadastro de contribuintes do ICMS.

Em seu parecer, o relator, deputado Thiago Cota (PDT), argumenta que a matéria já se encontra parcialmente contemplada na legislação mineira.

Além disso, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), prossegue o relator, exigiu a comprovação de que o sócio ou preposto do estabelecimento comercial sabia ou tinha como suspeitar da participação de trabalho escravo na cadeia de produção das mercadorias adquiridas.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

Dessa forma, ele sugeriu, com o substitutivo nº 1, a inclusão do conteúdo do projeto na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado.

Para preservar a segurança jurídica, passa a ser prevista a possibilidade de suspensão ou cancelamento da inscrição se, após as verificações necessárias, for comprovada a utilização como insumo, a aquisição, a comercialização, a distribuição, o transporte ou a estocagem de mercadoria originada de estabelecimentos cujo sócio ou dirigente tiver sido condenado pelo crime de trabalho análogo à escravidão, após o trânsito em julgado da sentença de condenação.

O PL 3.754/25 segue para a Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Temas

CCJ da ALMGProjeto de leiTrabalho escravo
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas