Projetos do Tribunal de Contas preveem reajustes salariais, criação de cargos e de estruturas

Dentre as mudanças, serão criadas a Corregedoria do Ministério Público no tribunal e a Ouvidoria

Avatar de Tim Filho

·

·

·

4 min de leitura

Conforme justificativa do Tribunal, os projetos visam modernizar o órgão e a valorização de servidores

Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) encaminhou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) três proposições de lei, de autoria do presidente do órgão; duas criam cargos, concedem reajustes, ampliam parcelas indenizatórias e instituem novas estruturas; a outra, altera a nomenclatura de uma função. Os projetos foram recebidos pelo Plenário na Reunião Ordinária desta terça-feira (1º/7/25).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O Projeto de Lei 3.949/25 muda a Lei 19.572, de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do Tribunal. Propõe o aumento da pontuação para utilização pelos conselheiros vice-presidente, corregedor e ouvidor; a criação de novos cargos de assessor e de funções gratificadas, e a revisão remuneratória dos cargos de supervisores de segurança, institucional, de tecnologia da informação e de governança e proteção de dados.

Na justificativa do projeto, o tribunal argumenta que as medidas visam a modernização institucional, a valorização profissional e o fortalecimento da atuação estratégica da corte. O aumento da pontuação permitirá aos ocupantes dos cargos contar com equipe mais qualificada e em número suficiente para o desempenho de suas atribuições.

A proposição prevê a criação de cinco cargos de assessor para, conforme a exposição de motivos, reforçar áreas estratégicas como a análise de dados, a gestão de projetos, o acompanhamento de metas e a elaboração de pareceres técnicos especializados. O salário de cada assessor foi fixado em R$ 27.179,53.

Também atualiza os salários de funções gratificadas, que variam de R$ 3.034,50 a R$ 13.351,81. Por fim, concede aumento salarial, a partir de 1º de julho de 2025, para os cargos de supervisores, que passam a receber salários de R$ 20.303,50. A justificativa é de que esses cargos apresentavam grande defasagem salarial. O impacto orçamentário do projeto é de R$ 4,048 milhões, neste ano, e R$ 8,097 milhões em 2026 e em 2027

O projeto será analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública (APU) e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Parcelas indenizatórias novas estruturas

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 76/25 altera a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas. Os ajustes, conforme o ofício que acompanha o projeto, são voltados à modernização administrativa do órgão.

O PLC acrescenta parágrafo ao artigo 14 da lei, garantindo que os membros do Ministério Publico junto ao Tribunal farão jus as parcelas de natureza indenizatória de 10% sobre o subsídio quando exercerem cargos ou funções de direção. Estende o direito à parcela indenizatória ao subprocurador-geral ou ao procurador, nas substituições em cargos de direção, em valor proporcional ao período exercido.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

Em outra alteração da norma, estabelece, de forma expressa, a competência da presidência para receber e processar os pedidos de autorização para ausência do Pais formulados por conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores.

São criadas, pelo PLC, a Corregedoria do Ministério Público junto ao Tribunal e a Ouvidoria. A primeira será o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos procuradores. Já a Ouvidoria funcionará como um canal direto de comunicação com a sociedade, para recebimento de denúncias, sugestões, elogios e contribuindo para identificação de áreas de melhoria.

Finalmente, o PLC altera o parágrafo 2° do artigo 34 para esclarecer que, para o funcionamento regular do Tribunal Pleno, é indispensável a presença do presidente ou seu substituto e de mais quatro de seus membros, admitindo-se, para fins de quorum, a contagem dos conselheiros substitutos regularmente convocados.

O impacto orçamentário do projeto é de R$ 347.746,43, em 2025, e R$ 695.492,85 em 2026; valor que se repete no ano seguinte. O projeto tramitará também pela CCJ, APU e FFO.

Novo nome

O PL 3.948/25, modifica a Lei nº 13.770, de 2000, que altera o plano de carreira dos servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. A finalidade é mudar a denominação do cargo de analista de controle externo, substituindo-a pela de auditor de controle externo.

A medida, segundo justificativa do tribunal, é promover a uniformização nacional da nomenclatura das carreiras dos TCs brasileiros, atendendo ao que vem defendendo a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O projeto não gera impacto financeiro no órgão e será analisado pela CCJ e pela APU.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Temas

Plenário da ALMGProjetos de LeiTribunal de Contas de Minas Gerais
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas