Pronto para Plenário projeto que incentiva a contratação de mulher vítima de violência

Matéria já pode ser analisada de forma definitiva, assim como o PL 58/19, que facilita acesso à brinquedoteca em unidade de saúde

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O projeto inclui no artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que trata da Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado

Incentivar a contratação de mulher vítima de violência. Este é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 392/23, que recebeu, nesta quarta-feira (28/2/24), parecer de 2º turno favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposição, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), teve como relatora a deputada Lohanna (PV). Ela opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido, ou seja, como passou em Plenário em 1º turno, com alterações.

O projeto inclui no artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que trata da Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Estado, a previsão de adoção de mecanismos para a redução da carga tributária visando incentivar a captação de mão de obra cadastrada no banco de empregos para mulheres vítimas de violência.

Projeto pretende garantir acesso a brinquedotecas

Também foi analisado em 2º turno pela FFO o PL 58/19, do deputado Charles Santos (Republicanos), que originalmente torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nos estabelecimentos de saúde de média e alta complexidade que oferecem atendimento pediátrico em regime ambulatorial.

O objetivo do autor é auxiliar o processo de recuperação de crianças doentes. Em sua justificativa, ele lembra que o tratamento de crianças é mais eficaz quando acompanhado de brincadeiras e jogos educativos.

O relator, deputado Doorgal Andrada (Patriota), foi favorável à matéria conforme aprovada pelo Plenário em 1º turno.

Assim sendo, o texto altera a Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde no Estado, para inserir entre os direitos dessas pessoas a garantia de que a criança internada tenha facilitado o acesso à brinquedoteca da unidade de saúde, conforme suas necessidades e restrições.

Agora, os dois projetos já podem seguir para análise de 2º turno do Plenário.

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Emendas têm parecer pela rejeição

A FFO também analisou três emendas ao PL 1.840/23, do governador, que altera a Lei 18.692, de 2009, a qual uniformiza os critérios para doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública estadual, reforçando com isso as limitações à execução de programas sociais em anos eleitorais.

O objetivo do projeto em questão é atualizar o anexo da referida lei, que contém a lista de programas considerados sociais para fins de obtenção desses benefícios durante o período eleitoral.

As emendas, de autoria do deputado Ricardo Campos (PT), foram apresentadas durante análise da matéria, em 1º turno, no Plenário. Por isso, voltaram à comissão para receber parecer.

Uma delas acrescenta nessa lista kit de irrigação, maquinários e outros equipamentos agrícolas não especificados. Outra soma a essa relação consórcios multifinalitários públicos, consórcios intermunicipais e associações comunitárias. Por fim, a última altera o objetivo do programa social Atenção Especializada à Saúde.

O relator e presidente da FFO, deputado Zé Guilherme (PP), opinou, em seu parecer, pela rejeição dessas emendas. Ele explicou que a proposição busca somente atualizar a descrição dos programas constantes no anexo da Lei 18.692. Dessa forma, não caberia a apresentação de emendas que visem alterar o que já está previsto nas leis orçamentárias.

O PL 1.840/23 já pode ser apreciado em 1º turno pelo Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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