Responsáveis interinos por pequenos cartórios pedem socorro à Assembleia

Fusão de serventias menos rentáveis estaria prejudicando a oferta de serviços nas localidades mais necessitadas.

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TJMG apresentou explicações para a anexação de cartórios e a troca de titulares não concursados

Cartórios situados em distritos e pequenos municípios do interior, responsáveis por serviços essenciais à sociedade como emissão de certidão de nascimento e reconhecimento de firma, muitas vezes são a representação do Estado nessas localidades. No entanto, aqueles menos rentáveis enfrentam dificuldade de despertar o interesse de notários ou registradores concursados.

A situação desses cartórios motivou nova audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta terça-feira (8/7/25), desta vez na Comissão de Participação Popular. Em outubro do ano passado, também a requerimento do deputado Ricardo Campos (PT), o tema mobilizou a Comissão de Administração Pública.

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Os responsáveis de forma interina por essas serventias extrajudiciais defendem a sua manutenção no cargo até a nomeação definitiva de concursados, por conhecerem a realidade local e para darem continuidade aos serviços cartoriais.

No entanto, a Corregedoria do Tribunal de Justiça estabeleceu novos procedimentos para a substituição dos responsáveis pelos cartórios vagos, vedando a manutenção de não concursados por mais de seis meses.

Na prática, ou as serventias são anexadas provisoriamente por outras sob a responsabilidade de um mesmo titular ou os Tribunais locais indicam prepostos.

Um caso emblemático discutido na audiência foi o do cartório do distrito de Serra das Araras, na cidade de Chapada Gaúcha (Norte de Minas), citado pelo vereador Clailson Chaves. Fundada em 1917, a serventia foi anexada e agora moradores de comunidades quilombolas precisam se deslocar 90 quilômetros até a sede do município para formalizar uma simples procuração, relatou o vereador.

“O cartório é a única mão do Estado nos distritos e municípios que não são sede de comarca. Jamais reclamaremos de um concursado pronto para assumir, mas afirmo que é impossível um oficial administrar mais do que uma serventia extrajudicial. Hoje, o Tribunal de Justiça (TJMG) passa a oficialidade de oito, 10 cartórios para um mesmo responsável, causando precariedade. Quem vai pagar a conta é a população que mais precisa”, extravasou Hudson Reis, vice-presidente da Associação dos Designados e Substitutos Notariais e Registradores do Brasil (Adesoreg).

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Advogado da Adesoreg, Alessandro Soares ponderou que as decisões judiciais precisam considerar suas implicações práticas, os impactos reais no serviço à população, em vista do cenário de dificuldades descrito pelos participantes da audiência pública.

Por iniciativa do deputado Ricardo Campos, foi incluída na Lei Complementar 174, de 2024, a qual alterou pontos da organização e divisão judiciárias do Estado, a determinação de que cartórios em distritos e municípios que não sejam sede de comarca funcionem nessas mesmas localidades, assim como a manutenção do interino que responder pelo expediente na data em que ocorrer a vacância, até o provimento do titular por concurso público.

“São servidores que há décadas prestam um serviço de qualidade, atuando como um suporte direto ao cidadão”, destacou, ao defender que a população não fique desassistida enquanto um concursado não assumir a serventia.

TJMG afirma seguir decisões do STF e do CNJ

Representando o TJMG, André Saldanha, da Gerência de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro, reconheceu a dificuldade de provimento de cartórios menores, por falta de atratividade econômica. Minas conta com 2,6 mil serventias extrajudiciais, o maior número do País, sendo que 800 delas estão vagas.

Ele salientou, contudo, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pela substituição dos interinos por delegatários concursados, se um cartório ficar mais de seis meses sem um titular – procedimento regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

Sobre as serventias anexadas provisoriamente, a decisão é do juiz diretor do Foro da comarca, diante da realidade local. “Nada impede que a Corregedoria do TJMG analise a reinstalação do serviço”, advertiu. É o caso do cartório de Serra das Araras, que será reativado.

Como desdobramento do debate, o deputado Ricardo Campos apresentou requerimentos solicitando ao TJMG a suspensão de processos relacionados ao controle desses cartórios até que seja instalada uma câmara de conciliação; providências para que o mesmo delegatário não acumule mais de duas serventias até a realização de concurso público; e orientações aos diretores de Foro quanto à desanexação de serventias extrajudiciais.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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