O Projeto de Lei (PL) 3.319/25, que elimina a restrição de que no máximo 20% da lotação dos estádios pode ser destinada aos torcedores que assistam às partidas de futebol em pé, recebeu parecer favorável da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude, em reunião realizada nesta quarta-feira (11/6/25) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A Comissão recomendou a aprovação preliminar do projeto (1º turno) na forma de um novo texto, o substitutivo nº 1. O relator foi o presidente da comissão, deputado Coronel Henrique (PL). Antes de ser votado de forma preliminar pelo Plenário da ALMG, o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Administração Pública.
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De autoria do deputado Bruno Engler (PL), a proposição altera a Lei 23.772, de 2021, que dispõe sobre a disponibilização de setores sem cadeiras em estádios de futebol. O projeto retira a restrição de no máximo 20% de torcedores em pé em partidas de futebol e prevê que os valores cobrados pelos ingressos nos setores sem assentos serão inferiores aos valores dos demais setores do estádio, conforme precificação definida pelas entidades de prática desportiva e após estudo de viabilidade econômico-financeira.
O novo texto proposto pela Comissão de Esporte vincula a lotação máxima dos setores sem cadeiras às diretrizes dos órgãos públicos de segurança. Ele também retira do projeto a menção à Lei Federal 14.597, de 2021. No parecer, o relator argumentou que a eventual revogação desta lei tornaria defasada a norma mineira.
O parecer aprovado também cita audiência pública da Comissão de Participação Popular realizada em 29 de maio de 2025 para discutir a possibilidade de a Minas Arena retirar as cadeiras do setor amarelo do Mineirão para os torcedores assistirem às partidas em pé. De acordo com o relator, a maioria dos participantes da reunião foi favorável à mudança, por considerar que ela poderia “trazer mais segurança ao estádio – uma vez que impediria a destruição e arremesso de cadeiras”, e “contribuiria para diminuir os custos operacionais, aumentar o público das partidas e democratizar o acesso por meio da redução dos valores dos ingressos”.
Outros participantes advertiram que a modificação deve ser precedida de estudos que evitem a sobrecarga aos sistemas de emergência do estádio e que avaliem a necessidade da instalação de outros equipamentos de segurança. Também chamaram a atenção para o risco de que a disponibilização de espaços sem assentos nos estádios ocasione aumento de preços nos outros setores.
A representante da Minas Arena afirmou que é preciso levar em consideração a viabilidade econômica para retirar as cadeiras e ter que recolocá-las para a realização da Copa do Mundo Feminina de Futebol em 2027, já que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) veda que os estádios em que ocorrerão as partidas tenham setores sem cadeiras.
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Política do Empreendedorismo do Jovem no Campo também recebe novo texto
Na mesma reunião da Comissão de Esporte, Lazer e Juventude, foi aprovado parecer favorável, também em 1º turno, ao PL 2.348/20, que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem no Campo. A comissão recomendou a aprovação do projeto na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2.
De autoria do ex-deputado Cleitinho Azevedo, o projeto foi desarquivado pela deputada Maria Clara Marra (PSDB). Foi anexado à proposição o PL 3.562/25, de autoria da deputada Lud Falcão (Podemos), que trata do mesmo tema. O relator na Comissão de Esporte, Lazer e Juventude foi o deputado Coronel Henrique.
O projeto organiza a nova política estadual em quatro eixos de atuação estatal: educação empreendedora; capacitação técnica; acesso ao crédito; e difusão de tecnologias no meio rural. Também estabelece diversos princípios, objetivos e diretrizes relacionados ao tema.
O novo texto proposto inclui como objetivo da política estadual a promoção da sucessão rural (transferência da propriedade e gestão de negócios agrícolas entre gerações, ou ainda a continuidade no campo do filho de agricultor ou de trabalhador assalariado em atividade agropecuária). O novo texto também inclui a sucessão rural como objetivo da política estadual de desenvolvimento agrícola, instituída pela Lei 11.405, de 1994.
De acordo com o relator Coronel Henrique, também foram incorporados ao substitutivo nº 2 alguns aspectos do PL 3.562/25, que foi anexado e que dispõe sobre a política estadual de fomento à entrada e permanência de jovens em carreiras do agronegócio no Estado. Nesse sentido, foram adicionados dispositivos relativos à cooperação com as universidades, à participação feminina, e ao acompanhamento da implementação da lei.
Antes de ser votado de forma preliminar pelo Plenário, o PL 2.348/20 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
