Sancionada lei sobre compensação previdenciária no âmbito do Propag

Norma autorizando Executivo a transferir créditos para abater dívida com a União foi aprovada com mudanças construídas na ALMG.

Avatar de Tim Filho

·

·

·

3 min de leitura

Projeto foi aprovado pelo Plenário em 24 de junho e condiciona uso de créditos previdenciários à adesão ao Propag - Arquivo ALMG

Mais um projeto que tramitou na Assembleia Legislativa e Minas Gerais (ALMG) no âmbito do Propag, o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados com a União, deu origem a lei sancionada pelo governador. Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais de sábado (19/7/25), a Lei Complementar 184 autoriza o Executivo a utilizar, ceder ou transferir para a União os créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Os créditos em questão são tratados na Lei Federal 9.796, de 1999, que dispõe sobre a compensação financeira entre o regime geral e os regimes de previdência dos servidores, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria.

Tratam-se de créditos previdenciários formados por ocasião da migração de contribuintes do regime geral para o regime próprio do Estado ou do inverso, ou seja, da migração do RPPS para o RGPS. 

Atualmente, o Estado não recebe da União a compensação previdenciária de direito, pois o Sistema Comprev para compensação teria um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

A nova lei é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLC 69/25), do governador, que integra o pacote de propostas do Executivo no âmbito do Propag, encaminhadas à Assembleia. O projeto foi aprovado de forma definitiva (2º turno) pelo Plenário em 24 de junho, dando origem à Proposição de Lei Complementar 192, encaminhada à sanção.

Texto da lei traz mudanças feitas durante a tramitação

A utilização, cessão ou transferência desses créditos tratados na norma está condicionada ao Propag, ficando vedada qualquer forma de negociação junto a instituições financeiras privadas ou a terceiros com outra finalidade. Esta vedação foi inserida durante a tramitação do projeto na ALMG.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

Durante a tramitação, foi ainda estipulado o prazo de 12 meses para que o Poder Executivo recomponha integralmente o Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais (FFP-MG) com o valor referente à compensação financeira, contados da data da efetiva utilização ou cessão ou transferência dos créditos à União.

Conforme também ficou detalhado no texto aprovado pelos deputados em relação ao projeto original do governador, a recomposição do FFP-MG deverá ser realizada preferencialmente com recursos do Tesouro Estadual provenientes de receitas correntes não vinculadas, ficando vedada a utilização de recursos dos fundos previdenciários capitalizados ou de outras fontes vinculadas à seguridade socia.

Por fim, o Poder Executivo encaminhará à Assembleia Legislativa e divulgará, até 31 de dezembro de 2025, o valor dos créditos oriundos da compensação financeira que poderão abater a dívida de Minas com a União.

Segundo o governo, como o Tesouro Estadual arcaria integralmente com o déficit do RPPS, a utilização desses créditos não compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que fica assegurada a devolução dos valores ao FFP-MG.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Temas

Projeto de compensação previdenciáriaPropagSancionada lei
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas