Sancionada lei sobre presença de enfermeiro obstétrico em maternidades

Norma integra profissional à equipe de sáude envolvida no pré-parto, parto e puerpério, aprimorando diretrizes legais para atuação do Estado.

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Atualizado em quinta-feira 2, outubro 2025 às 17h16

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1 min de leitura

Passa a ser diretriz para o Estado a garantia da presença, nas maternidades, de enfermeiro obstétrico na assistência ao pré-parto, ao parto

Foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (2/10/25) a Lei 25.510, aprimorando medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado com a inclusão de enfermeiro obstétrico na equipe voltada ao atendimento de gestantes.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.265/20, do deputado Sargento Rodrigues (PL), aprovada em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 3/9.

A norma acrescenta dispositivo à Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. 

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Com isso, passa a ser diretriz para o Estado a garantia da presença, nas maternidades, nos centros de parto normal e nos estabelecimentos congêneres localizados em Minas, de enfermeiro obstétrico ou de obstetriz, como integrante da equipe de saúde na assistência ao pré-parto, ao parto e ao puerpério, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas para a sua atuação. 

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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