Sancionada Política Estadual do Hidrogênio de Baixo Carbono

Norma criada na ALMG busca incentivar o uso de fontes renováveis de carbono, como o chamado hidrogênio verde, na matriz energética do Estado

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Dois dos projetos publicados no Diário Oficial de Minas Gerais neste sábado (27) versam sobre proteção ao meio ambiente em nosso estado

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, no sábado (27/7/24), a Lei 24.940, que estabelece objetivos para a Política Estadual do Hidrogênio de Baixo Carbono e Hidrogênio Verde.

A legislação é resultado do Projeto de Lei (PL) 3043/21, de autoria do deputado Gil Pereira (PSD) e aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no início do mês de julho.

Originalmente, o PL previa uma Política do Hidrogênio Verde. Na tramitação em 1º turno, porém, o escopo foi aumentado para abrigar também outros hidrogênios de baixo carbono.

Nessa forma, o texto definitivo prevê entre os objetivos da política o incremento ao uso do hidrogênio de baixo carbono na matriz energética do Estado; a contribuição para a redução da emissão de gases causadores de efeito estufa; o estímulo à cadeia produtiva dessa fonte de energia e sua sinergia com outras opções de usos renováveis.

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Norma estabelece prazo para encaminhamento de denúncias ambientais

Foi sancionada também, no dia 26, a Lei 24.939, de 2024, que insere um novo dispositivo na Lei 14.986, de 2004, responsável por instituir o serviço de disque-denúncia de agressões ao meio ambiente no Estado. O projeto que deu origem ao texto sancionado (PL 383/19) é de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos).

A alteração busca trazer maior agilidade para o encaminhamento de denúncias relativas à segurança de barragens, represas, açudes, lagos e lagoas.

Com a nova norma em vigor, essas denúncias de crime e de não conformidade serão encaminhadas, no prazo de dois dias a contar de seu recebimento, ao órgão competente, para apuração.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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