Três projetos voltados para a saúde da mulher são aprovados em Plenário

O PL 2.377/24, que foi apreciado em caráter definitivo nesta terça (16), promove ações para assistência integral à saúde feminina.

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Deputada Leninha é autora do PL 365/23, que busca ampliar os partos normais

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (16/12/25), três projetos de lei (PLs) que tratam da saúde das mulheres. O primeiro deles, analisado em caráter definitivo (2º turno), foi o PL 2.377/24 do deputado Doutor Paulo (PRD), que promove ações de assistência integral à saúde das mulheres. 

Originalmente, a proposição pretendia autorizar o Executivo a instituir o Programa Mineiro de Incentivo à Saúde da Mulher. A proposta foi aprovada na forma do vencido (texto aprovado com alterações) em 1º turno.

O texto traz diretrizes e objetivos para as ações do Estado sobre a saúde da mulher, uma vez que a criação de programas é prerrogativa do Executivo. O projeto também promove alterações para adequar o texto às diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher e alinhar os critérios para priorização de mamografias às normas no Ministério da Saúde sobre o tema.

Assim, o texto contempla diretrizes de atenção à saúde da mulher em todos os seus ciclos de vida, passando pelos princípios relativos à prevenção, ao cuidado de doenças crônicas não transmissíveis, ao acolhimento humanizado da vítima de violência e à atenção à saúde sexual e reprodutiva. Os objetivos, por sua vez, incluem o acesso a exames e a redução da taxa de mortalidade por doenças de alta prevalência em mulheres.

Novas diretrizes para a saúde materna e infantil

Também na Reunião Ordinária de Plenário, foi aprovado em 1º turno o PL 365/23, da deputada Leninha (PT), que originalmente institui o programa de ampliação de centros de parto normal nos hospitais públicos do Estado. A matéria, que tem o objetivo de possibilitar a ampliação de partos normais e o atendimento humanizado a gestantes na rede pública de saúde, teve aprovação na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. 

Essa redação modifica a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado. São incluídas, entre essas diretrizes, as garantias de: acesso de gestantes a unidades de saúde destinadas exclusivamente ao parto normal e de assistência imediata à mulher e ao recém-nascido nas intercorrências obstétricas e neonatais que possam ocorrer nesses locais.

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O projeto também acrescenta, entre as diretrizes da assistência materno-infantil: a garantia da presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o incentivo à realização de atividades educativas visando à preparação das gestantes para o procedimento e a humanização do cuidado antes, durante e depois do parto.

Objetivos para o cuidado com o lipedema

Por fim, foi apreciado também em 1º turno o PL 2.825/24, da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), que propõe a criação da Política de Atenção Integral às Mulheres Portadoras de Lipedema. A doença caracteriza-se pelo acúmulo simétrico de gordura em membros, acompanhado de dor e desconforto.

A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Saúde. O parecer destaca que a estruturação da política é de competência do Poder Executivo, ao criar linha de cuidado e ao estabelecer o conceito da doença. Assim, o novo substitutivo apresenta texto com diretrizes e objetivos para o atendimento das mulheres que apresentem o quadro de lipedema.

O novo texto promove outros aprimoramentos para abordar de maneira mais específica as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com lipedema, a exemplo do reconhecimento dessa condição como doença a ser alvo de ações do Estado. 

Entre os objetivos propostos, estão promover o acolhimento e o suporte psicológico aos pacientes, além do incentivo às pesquisas sobre o tema. Já entre as diretrizes estão a interdisciplinaridade na formação das equipes profissionais e a realização de parcerias com entes públicos e privados para o desenvolvimento dos tratamentos.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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