Vacinação de gestantes contra vírus respiratório é analisada na Comissão de Saúde

Projeto protege sobretudo a primeira infância. Novo texto proposto insere garantia de vacina em lei sobre diretrizes para a saúde materna e infantil.

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Comissão de Saúde

Projeto de Lei (PL) instituindo no Estado a política de vacinação preventiva de gestantes contra o vírus sincicial respiratório (VSR) avançou na tramitação , recebendo nesta quarta-feira (24/9/25) parecer da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), o PL 3.987/25 visa a vacinação de grávidas como medida de proteção à saúde materno-infantil e de enfrentamento às doenças respiratórias graves na primeira infância, uma vez que o VSR é um dos principais causadores de infecções respiratórias agudas em bebês e crianças pequenas, especialmente nos primeiros seis meses de vida.

O relator, deputado Doutor Wilson Batista (PSD), opinou pela aprovação na forma de um novo texto sugerido por ele (Substitutivo nº 2), o qual não propõe tratar da questão por meio de uma norma autônoma, e sim alterando a redação da Lei 22.422, de 2016.

A lei estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado e passaria a ter como nova diretriz proposta pelo relator a “garantia de acesso à imunização contra o vírus sincicial respiratório a gestantes e crianças, conforme os critérios definidos pelos órgãos públicos de saúde”.

Conforme o parecer acatado na Comissão de Saúde, a mudança da norma em vigor no lugar da proposição de uma nova lei decorre do entendimento de que as medidas para promover a imunização de gestantes contra o VSR devem estar inseridas em estratégias mais amplas e guardar coerência com as políticas de saúde materno-infantil, as políticas de vigilância em saúde e com o PNI, o Plano Nacional de Imunização.

“Também não julgamos adequado restringir as medidas contra o VSR às medidas de vacinação, pois o SUS dispõe de outros imunizantes que também servem à prevenção da doença causada pelo vírus”, conclui o relator.

Projeto leva em conta vulnerabilidade

O projeto original prevê que a vacinação seja ofertada gratuitamente nas unidades da rede pública de saúde estadual, com aplicação preferencial entre a 24ª e a 36ª semana de gestação, conforme protocolos definidos pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e pelos órgãos competentes do Sistema Único de Saúde (SUS).

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É estabelecida no texto ordem de prioridade entre gestantes para a destinação das doses (maior vulnerabilidade socioeconômica; existência de comorbidades que aumentem o risco de complicações; residentes em áreas de difícil acesso ou desassistidas).

Segundo justifica a autora, a vacinação materna permite que anticorpos sejam transferidos ao bebê por meio da placenta, conferindo proteção desde o nascimento até os primeiros meses de vida, evitando complicações associadas ao VSR, como bronquiolite, pneumonia e insuficiência respiratória. 

Diretrizes

A Comissão de Constituição e Justiça, a primeira a analisar o projeto, manifestou que cabe à União definir o PNI, estabelecer o calendário vacinal oficial do Sistema Único de Saúde (SUS) e autorizar a inclusão de novas vacinas na rede pública. Por isso apresentou o substitutivo nº 1 adequando a redação do conteúdo original.

O texto proposto pela CCJ traz diretrizes da política estadual de saúde materno-infantil, com ênfase no apoio à imunização preventiva de gestantes contra o vírus sincicial respiratório e parâmetros para a ação governamental,  mantendo a proposição de uma nova lei, ao contrário da Comissão de Saúde.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária ainda deve analisar a matéria em 1º turno antes da votação do Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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