Publicada na edição desta quarta (15/1/25) do Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 25.159, de 2025, institui sinal a ser utilizado para denunciar violência doméstica.
A norma sancionada é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.139/20, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), aprovado de forma definitiva no dia 17 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Com a entrada em vigor, fica acrescentado o inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
O dispositivo determina a criação e divulgação de sinal a ser utilizado para pedir socorro a atendentes de estabelecimentos comerciais e de serviços, repartições públicas e instituições privadas.
Conforme o texto original, proposto durante a pandemia de Covid-19, a sinalização seria feita por meio da solicitação de uma máscara roxa em farmácias e drogarias.
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Na justificação, a parlamentar mencionou a campanha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), sugerindo a exibição de um “X” na mão.
Caso a vítima de violência pedisse a máscara roxa ou apresentasse a letra “X” na mão, atendentes deveriam acionar as autoridades competentes.
Mesmo com o fim das medidas de isolamento social, o sinal a ser criado será uma alternativa para o pedido de socorro.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
