Aprovado projeto que regulamenta doações públicas em ano eleitoral

Outras propostas aprovadas tratam de prescrição de processos administrativos e de canal para denúncias de assédio moral

Avatar de Tim Filho

·

·

·

4 min de leitura

Plenário analisou o projetos que tratam de questões administrativas do Estado

Projeto de Lei (PL) 1.840/23, do governador Romeu Zema, que modifica regras dos programas sociais executados pelo Estado, foi aprovado nesta terça-feira (14/5/24) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno.

O texto votado foi recomendado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), na forma do substitutivo nº 1, com as emendas de nºs 1, 2 e 4, de autoria do deputado Ricardo Campos (PT). Durante a mesma Reunião Ordinária de Plenário, foram aprovados outros dois projetos que tratam de questões relacionadas à administração pública.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O PL 1.840/23 altera a Lei 18.692, de 2009, a qual uniformiza os critérios para doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública estadual, reforçando com isso as limitações à execução de programas sociais em anos eleitorais.

O texto aprovado reforça que o Poder Executivo deverá observar a vedação contida no artigo 73, parágrafo 10, da Lei Federal 9.504, de 1997.

Esse trecho alerta que, no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

O objetivo do projeto em questão é atualizar o anexo da referida lei, que contém a lista de programas considerados sociais para fins de obtenção desses benefícios durante o período eleitoral.

Uma das três emendas aprovadas acrescenta nessa lista o kit de irrigação, maquinários e outros equipamentos agrícolas não especificados. Outra acrescenta consórcios multifinalitários públicos, consórcios intermunicipais e associações comunitárias. Por fim, a última altera o objetivo do programa social Atenção Especializada à Saúde.

Prescrição de processo administrativo

Também foi aprovado pelo Plenário, mas desta vez de forma definitiva (2º turno), o PL 95/23, do deputado Grego da Fundação (PMN), que reconhece a prescrição intercorrente de processo administrativo paralisado por mais de cinco anos seguidos.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

O texto foi aprovado na forma recomendada pela FFO (substitutivo nº 1 ao que foi aprovado pelo Plenário em 1° turno).

A proposta acrescenta dispositivo à Lei 21.735, de 2015, que trata da constituição de crédito estadual não tributário, fixa critérios para sua atualização, regula seu parcelamento e institui remissão e anistia.

A proposição define que a prescrição intercorrente ocorre quando um processo administrativo fica paralisado por um período prolongado sem nenhuma movimentação por parte da administração responsável pelo processo.

Nesse caso, a legislação prevê a prescrição do processo por inércia da administração pública, ou seja, a perda do direito desta de tomar medidas punitivas contra o requerente.

O projeto acrescenta dispositivo estabelecendo que, após a notificação do interessado sobre lavratura de auto de fiscalização, de infração ou de outro documento que importe o valor do crédito não tributário, deverá ser reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento, desde que o processo se mantenha pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos por exclusiva inércia da administração pública.

Outra previsão é de que, para os processos administrativos pendentes de julgamento no início da vigência da lei, será reconhecida a prescrição intercorrente, de ofício ou a requerimento. Isso desde que o processo se mantenha paralisado ou pendente de julgamento por mais de cinco anos seguidos, também por exclusiva inércia da administração após a publicação da lei.

Assédio moral

Por fim, também foi aprovado em 1º turno, sem alterações, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/21, que determina a criação, pelo Poder Executivo, de um canal interno exclusivo para recebimento de denúncias sobre assédio moral na administração estadual, garantido o anonimato do denunciante e a pronta apuração da denúncia.

De autoria do deputado Enes Cândido (Republicanos), o projeto altera a Lei Complementar 116, de 2011, que trata da prevenção e da punição do assédio moral na administração pública estadual.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Temas

AprovaçãoProjeto de leiRegulamentação
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas