Avança PL sobre fornecimento de próteses de aréolas para mulheres que retiraram as mamas

Comissão da Mulher aprova nesta terça (26) parecer a projeto que trata da realização de cirurgia plástica reparadora para mulheres em tratamento de câncer.

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Autora e relatora do projeto participaram da reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

Avançou na ALMG o Projeto de Lei (PL) 3.201/24 que trata da realização de cirurgia plástica reparadora no Sistema Único de Saúde (SUS), para fornecer à paciente dispositivos terapêuticos de suporte, como próteses de aréolas de silicone, até a realização da cirurgia reparadora da mama. De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), a matéria que altera a Lei 21.963, de 2016 (dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora no SUS) teve parecer de 1º turno aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, nesta terça-feira (26/8/25).

A relatora na comissão, deputada Lohanna (PV), opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo nº 2. Na sua justificação, a autora defendeu a disponibilização de próteses areolares de silicone para mulheres submetidas à mastectomia (retirada das mamas), total ou parcial, decorrente de tratamento de câncer. Ela ressaltou que uma a cada cinco mulheres perde a aréola após a submissão a esse tratamento, reconhecendo que a reconstrução do Complexo Aréolo-Papilar (CAP) minimiza os impactos físicos e emocionais da paciente.

Após a mastectomia, muitas mulheres passam pela reconstrução mamária, mas há casos em que as condições para reconstrução cirúrgica da aréola e do mamilo estão ausentes, utilizando-se a prótese externa de silicone como alternativa estética e emocional. É um recurso especialmente indicado quando a paciente, ainda em acompanhamento oncológico, tem contraindicação clínica para cirurgia ou opta por uma solução não invasiva. A aréola de silicone pode ser aderida à pele por meio de fixadores e reaplicada pela própria paciente em ambiente domiciliar, promovendo melhora da autoestima e sensação de completude corporal.

Tramitação

A comissão anterior, de Saúde, havia opinado pela aprovação do PL na forma do substitutivo nº 1. Antes, esse colegiado havia baixado em diligência a proposição para que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) se manifestasse sobre a proposta. A SES justificou que a inclusão de procedimentos na Tabela SUS é de competência do Ministério da Saúde (MS), mediante deliberação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Segundo a SES, a Conitec analisa as propostas com base em evidências científicas de eficácia, acurácia, efetividade, segurança, bem como de estudos de avaliação econômica da tecnologia proposta, além da relevância e do impacto da incorporação da tecnologia no SUS. A secretaria informou também que o MS habilitou 31 hospitais da rede de oncologia de Minas Gerais, como estratégia de ampliação do acesso à reconstrução mamária para mulheres com tal diagnóstico.

Considerando a manifestação da SES, a Comissão de Saúde apresentou o substitutivo nº 1, que prevê o incentivo à realização de parcerias entre Estado e entidades ou profissionais para a oferta de próteses mamárias externas às pacientes que se submeteram à mastectomia.

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Já a Comissão da Mulher, mesmo concordando com as mudanças feitas no parecer anterior, apresentou o substitutivo nº 2. O intuito foi conferir maior precisão normativa à proposta, especialmente no que se refere à garantia da oferta de próteses externas personalizadas, à definição de seus objetivos terapêuticos e psicossociais e à possibilidade de execução por meio de parcerias.

“Concluímos que a proposição contribui para o fortalecimento do cuidado integral às mulheres acometidas pelo câncer de mama, ao promover acolhimento, dignidade e respeito em todas as etapas do processo de reconstrução física e emocional.”

Lohanna
Dep. Lohanna

Câncer de mama

A publicação Controle do câncer de mama no Brasil, do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostra que o câncer de mama é o mais letal e comum no País, perdendo apenas para os tumores de pele, do tipo melanoma. Entre 2023 e 2025, foram estimados 73.610 novos casos – uma taxa de 41,89 casos por 100 mil mulheres.

Segundo o Inca, os fatores de risco mais comuns relacionados a essa doença são: idade, com maior incidência acima de 50 anos; histórico familiar; fatores hormonais e estilo de vida. Em 2022, mais de 19 mil mulheres morreram por câncer de mama no Brasil, com maior incidência no Sudeste (9.374), seguida pelo Nordeste (4.195), Sul (3.340), Centro-Oeste (1.289) e Norte (905).

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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