Pronta para o 2º turno regulamentação de uso de bens doados a hospitais filantrópicos

PL 849/23 pretende assegurar a sustentabilidade financeira dessas instituições, preservando a prioridade de atendimento aos pacientes do SUS.

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O relator Charles Santos apresentou o substitutivo n° 1 ao vencido

Projeto de Lei (PL) 849/23, que regulamenta a utilização de bens doados a hospitais filantrópicos em atendimentos particulares, já pode retornar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), para discussão e votação em 2º turno. Nesta terça-feira (26/8/25), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública.

Originalmente, o PL 849/23 veda a inclusão de cláusula restritiva à utilização desses bens em contratos de doação celebrados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) com os hospitais filantrópicos.

Na forma em que foi aprovado em 1º turno no Plenário, o projeto estabelece que os bens permanentes cedidos ou doados pela administração pública às entidades filantrópicas participantes do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser utilizados no atendimento a clientes de planos de saúde, desde que observada a prioridade no atendimento aos pacientes do SUS.

O parecer de 2º turno, apresentado pelo deputado Charles Santos (Republicanos), é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1° turno com alterações). Com essa nova redação, a proposição passa a alterar a Lei 11.983, de 1995, que instituiu o Fundo Estadual de Saúde.

Esse novo texto estabelece que as entidades filantrópicas participantes do SUS que receberem do Estado bens permanentes destinados às suas unidades de apoio diagnóstico e terapêutico poderão utilizá-los no atendimento a pacientes particulares ou de planos de saúde, desde que cumpridos determinados requisitos. Entre esses requisitos, está a garantia de prioridade aos pacientes do SUS. 

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O novo texto deixa claro que essa determinação não se aplica a bens de consumo, leitos ou serviços destinados exclusivamente ao atendimento de pacientes do SUS. 

No entendimento do relator, as novas regras propostas asseguram tanto a ampliação do público atendido e a sustentabilidade das entidades filantrópicas quanto a preservação do atendimento aos usuários do SUS.

O deputado Lucas Lasmar (Rede) explicou que, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecendo que os planos de saúde devem ressarcir os atendimentos a seus clientes prestados pelo SUS, abriu-se uma nova possibilidade de financiamento da saúde pública. No entanto, segundo o parlamentar, os hospitais filantrópicos esbarraram na restrição legal de prestar atendimento a esses pacientes com equipamentos doados pelo Estado.

De acordo com Lucas Lasmar, nos últimos cinco anos, os planos de saúde pagaram ao governo federal quase R$ 600 milhões por atendimentos prestados pelo SUS em Minas Gerais. Na avaliação do parlamentar, o PL 849/23 vai permitir que os hospitais filantrópicos possam contratualizar a prestação de serviços diretamente com os planos de saúde, recebendo os ressarcimentos devidos e preservando a prioridade de atendimento aos pacientes do SUS.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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