Dois projetos que buscam alterar a Lei 22.422, de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, receberam pareceres favoráveis na manhã desta quarta-feira (18/12/2024).
Eles foram apreciados pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e tramitam em 1º turno.
O Projeto de Lei (PL) 2.061/ 2024, do deputado Grego da Fundação (PMN), busca melhorar o conhecimento e o acesso a exames de detecção de doenças genéticas em recém-nascidos.
Especificamente, a matéria trata do “teste da bochechinha”, exame de triagem genética neonatal que pode ser realizado a partir do primeiro dia de vida do bebê, por meio de uma amostra coletada da mucosa bucal.
O relator, deputado Arlen Santiago (Avante), opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 2, que apresentou.
O novo texto altera a posição dos dispositivos propostos na Lei 22.422/ 2016, incluindo-os em alínea que já indica a necessidade de informar os pais de recém-nascidos sobre a existência do teste do pezinho ampliado, que também é utilizado para detecção precoce de doenças.
Assim, a obrigação de prestar essa informação também incluirá o teste da bochechinha. Além disso, o Substitutivo nº 2 inclui as enfermidades hereditárias no rol de doenças a serem diagnosticas precocemente. É proposto incluir um dispositivo na lei para garantir acesso do recém-nascido a exames para o diagnóstico de doenças genéticas, hereditárias e anomalias congênitas.
O Substitutivo também determina que tal garantia deverá estar “em conformidade com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos públicos de saúde”, de forma a superar inconstitucionalidade apontada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), anteriormente.
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A CCJ considerou que incluir exames a serem oferecidos obrigatoriamente pelo SUS (como o projeto original previa em relação ao teste da bochechinha) não é prerrogativa da casa legislativa estadual.
Diagnóstico de microcefalia
O PL 2.258/ 2024, do deputado Doutor Paulo (PRD), trata do atendimento a bebês com microcefalia. O relator, deputado Arlen Santiago, foi pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 2, que apresentou.
A microcefalia é uma anomalia congênita caracterizada pela redução do perímetro cefálico e pode apresentar diferentes graus de alterações de estruturas cerebrais.
De acordo com o grau de alteração, a criança pode apresentar comprometimento neuropsicomotor, problemas de visão, audição e fala, convulsões, deficiência intelectual, entre outros.
O novo texto inclui as diretrizes de atendimento propostas pelo projeto original na Lei 22.422, de 2016.
Propõe-se incluir na norma uma diretriz para garantir as o acesso aos exames necessários para a detecção da microcefalia no pré-natal e logo após o nascimento, bem como ao tratamento da doença.
Também propõe-se diretriz para possibilitar aos indivíduos diagnosticados com a doença o acesso à ações de estimulação precoce o mais breve possível.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
