Avançam projetos que tratam de saúde infantil

Projetos analisados pela Comissão de Saúde tratam do teste da bochechinha e de bebês com microcefalia.

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Os dois projetos foram relatados pelo deputado Arlen Santiago (terno cinza); um deles é de autoria do deputado Grego da Fundação

Dois projetos que buscam alterar a Lei 22.422, de 2016, que  estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, receberam pareceres favoráveis na manhã desta quarta-feira (18/12/2024).

Eles foram apreciados pela Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e tramitam em 1º turno.

Projeto de Lei (PL) 2.061/ 2024, do deputado Grego da Fundação (PMN), busca melhorar o conhecimento e o acesso a exames de detecção de doenças genéticas em recém-nascidos. 

Especificamente, a matéria trata do “teste da bochechinha”, exame de triagem genética neonatal que pode ser realizado a partir do primeiro dia de vida do bebê, por meio de uma amostra coletada da mucosa bucal. 

O relator, deputado Arlen Santiago (Avante), opinou pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 2, que apresentou.

O novo texto altera a posição dos dispositivos propostos na Lei 22.422/ 2016, incluindo-os em alínea que já indica a necessidade de informar os pais de recém-nascidos sobre a existência do teste do pezinho ampliado, que também é utilizado para detecção precoce de doenças.

Assim, a obrigação de prestar essa informação também incluirá o teste da bochechinha. Além disso, o Substitutivo nº 2 inclui as enfermidades hereditárias no rol de doenças a serem diagnosticas precocemente. É proposto incluir um dispositivo na lei para garantir acesso do recém-nascido a exames para o diagnóstico de doenças genéticas, hereditárias e anomalias congênitas. 

O Substitutivo também determina que tal garantia deverá estar “em conformidade com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos públicos de saúde”, de forma a superar inconstitucionalidade apontada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), anteriormente.

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A CCJ considerou que incluir exames a serem oferecidos obrigatoriamente pelo SUS (como o projeto original previa em relação ao teste da bochechinha) não é prerrogativa da casa legislativa estadual.

Diagnóstico de microcefalia

PL 2.258/ 2024, do deputado Doutor Paulo (PRD), trata do atendimento a bebês com microcefalia. O relator, deputado Arlen Santiago, foi pela aprovação da matéria na forma do Substitutivo nº 2, que apresentou.

A microcefalia é uma anomalia congênita caracterizada pela redução do perímetro cefálico e pode apresentar diferentes graus de alterações de estruturas cerebrais.

De acordo com o grau de alteração, a criança pode apresentar comprometimento neuropsicomotor, problemas de visão, audição e fala, convulsões, deficiência intelectual, entre outros.

O novo texto inclui as diretrizes de atendimento propostas pelo projeto original na Lei 22.422, de 2016.

Propõe-se incluir na norma uma diretriz para garantir as o acesso aos exames necessários para a detecção da microcefalia no pré-natal e logo após o nascimento, bem como ao tratamento da doença.

Também propõe-se diretriz para possibilitar aos indivíduos diagnosticados com a doença o acesso à ações de estimulação precoce o mais breve possível.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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