Plenário aprova de forma definitiva Estatuto da Igualdade Racial 

Instrumento vai orientar políticas públicas e iniciativas para efetivação da igualdade de oportunidades e combate à discriminação.

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Estatuto, aprovado na Reunião Extraordinária da manhã, foi construído com propostas de seminário produzido pela ALMG

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, durante Reunião Extraordinária desta quarta-feira (18/12/24), o Projeto de Lei (PL) 817/23, que institui o Estatuto da Igualdade Racial no Estado.

A matéria é de autoria coletiva das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Leninha (PT) e Macaé Evaristo (PT), esta última licenciada porque assumiu o cargo de ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania.

O projeto foi aprovado conforme sugerido pela Comissão de Direitos Humanos (substitutivo nº 1), em sua análise de 2º turno.

Também foi acatada a emenda nº 1, de autoria do deputado Bruno Engler, apresentada em Plenário nesta quarta (18).

Depois de aprovada em redação final, a proposição poderá seguir para a sanção do governador.

O objetivo do estatuto é ser um instrumento para orientar políticas públicas, ações, iniciativas e programas de promoção à igualdade racial focados na efetivação da igualdade de oportunidades, na defesa de direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e no combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Mudanças

O substitutivo nº 1 incorporou emenda de uma das autoras da proposição e presidenta da Comissão de Direitos Humanos, a deputada Andréia de Jesus, para aperfeiçoar o conceito de racismo socioambiental presente no texto.

Assim sendo, ele consiste no conjunto de práticas, políticas e ações que resultam em discriminação racial no acesso à moradia, à saúde, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e aos recursos naturais necessários à reprodução e à preservação física, cultural, social e econômica da população negra e dos povos e comunidades tradicionais, afetando desproporcionalmente esses grupos populacionais.

Já a emenda nº 1, apresentada nesta quarta (18) no Plenário, tem como objetivo suprimir o artigo 55 do substitutivo nº 1.

Esse dispositivo prevê, para população negra e povos e comunidades tradicionais, o mínimo de 30% das vagas nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública dos Poderes do Estado.

O deputado Bruno Engler também apresentou, na reunião, a emenda nº 2 com objetivo de suprimir expressões relativas a identidae de gênero no substitutivo nº 1. Essa emenda foi rejeitada. 

Propostas construídas durante o seminário legislativo

Conforme aprovada pelo Plenário em 2º turno, a proposição incorpora propostas construídas durante o Seminário Legislativo do Estatuto da Igualdade Racial, organizado pela ALMG no segundo semestre deste ano de 2024.

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Durante o segundo semestre deste ano, foram realizados sete encontros do seminário. Além de Belo Horizonte, outras seis cidades realizaram encontros regionais para debater ideias e apresentar sugestões ao estatuto. O relatório final somou 120 páginas.

Da forma proposta, o Estatuto da Igualdade Racial de Minas tem o objetivo de garantir à população negra e aos povos e às comunidades tradicionais a defesa de direitos individuais, coletivos e difusos, a promoção da igualdade e o enfrentamento do racismo e da discriminação étnico-racial.

Reconhece e afirma direitos, além de dispor sobre o dever da comunidade, da sociedade em geral e do Estado de assegurar à população negra e aos povos e às comunidades tradicionais a efetivação do direito à vida, à saúde, à liberdade religiosa e de crença, à educação, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cultura, à dignidade, ao respeito, ao acesso à terra e à moradia adequada, à segurança pública, ao acesso à justiça e à segurança alimentar e nutricional e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial

A proposta estabelece regras de promoção da igualdade racial e ações afirmativas, como a instituição do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial (Sisepir), como forma de gestão intersetorial e participativa e de coordenação entre Estado, municípios e sociedade civil, para organização e articulação dos programas, ações, serviços e iniciativas de promoção da igualdade racial e de enfrentamento do racismo estrutural, institucional, interpessoal, socioambiental e religioso. Todos esses tipos de racismo são definidos no texto.

O projeto do estatuto prevê, por exemplo, a criação de um fundo para criar oportunidades de emprego e renda, ampliar as escolas quilombolas e promover outras medidas de inclusão socioeconômica.

O Estado e os municípios que participem do Sisepir promoverão a ampliação da participação de representantes dos movimentos da população negra e dos povos e das comunidades tradicionais nas instâncias de participação e controle social das políticas públicas.

Esses entes também irão assegurar recursos para execução dos programas, das ações, dos serviços e das iniciativas relacionados à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento do racismo. E esses recursos constarão nas peças de planejamento e orçamento do Estado e dos municípios.

Ainda de acordo com o projeto, será oferecido, na forma de regulamento, para a população negra e para os povos e comunidades tradicionais, o mínimo de 30% das vagas nos concursos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública dos Poderes do Estado.

Por fim, o Estado receberá e encaminhará registros de ocorrências de racismo envolvendo a prestação de serviços públicos à população negra e aos povos e às comunidades tradicionais, por meio da Ouvidoria-Geral do Estado ou de serviço com essa atribuição.

Definições

A proposição também define como população negra o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou que adotam autodefinição análoga.

Já povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais, possuem formas próprias de organização social, ocupam territórios, utilizam recursos naturais como condição para a reprodução e a preservação de seus valores culturais, sociais, religiosos, econômicos e ancestrais e aplicam conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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