Cadastro de acusados de crimes contra servidores da segurança e membros da Justiça pronto para o Plenário

Matéria recebeu parecer favorável, que incorporou mudanças nos agentes protegidos e nos órgãos que poderão acessar o cadastro

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Atualizado em terça-feira 23, abril 2024 às 13h21

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O Projeto de Lei (PL) 1.076/19 recebeu, nesta terça-feira (23/4/24), parecer favorável da Comissão de Segurança Pública da ALMG

Projeto de Lei (PL) 1.076/19, que originalmente dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública, recebeu, nesta terça-feira (23/4/24), parecer favorável da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

De autoria do deputado Bruno Engler (PL), a matéria teve como relator o deputado Sargento Rodrigues (PL), presidete da comissão, que opinou pela sua aprovação na forma do substitutivo nº 2, que apresentou.

O projeto original institui o referido cadastro e destaca que ele será público, por meio de canais eletrônicos e digitais. Também prevê que nele conste nome completo e a fotografia dos indivíduos condenados pelo homicídio de policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes do sistema prisional, agentes do sistema socioeducativo e guardas municipais, no exercício da função ou em razão dela.

O primeiro colegiado a apreciar a proposta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aumentou o escopo do cadastro, que, se aprovado, vai conter dados não apenas das pessoas condenadas, mas também das acusadas de crimes contra tais agentes. Ainda, além de homicídios, lesões corporais, ameaças e roubos contra tais servidores também levarão os acusados ou condenados para o cadastro.

O substitutivo nº 1 da CCJ também determina que, além de nome e foto, o cadastro contenha filiação, data de nascimento, número do documento de identificação, endereço residencial, apelido (se houver), sinais característicos (como tatuagens ou cicatrizes) e número do Infopen (registro no sistema penitenciário).

Por outro lado, essas informações não seriam públicas e estariam submetidas às regras da Lei 13.968, de 2001, que trata do compartilhamento de informações da segurança pública.

Mudanças incluem promotores e juízes entre os agentes protegidos

O substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Segurança Pública, mantém as alterações sugeridas pela comissão anterior e traz outras inovações. Primeiro, aumenta o rol de agentes do Estado a serem protegidos pelo cadastro. Assim, pessoas que cometem crimes contra promotores públicos e juízes também poderiam ir para o cadastro.

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De acordo com o deputado Sargento Rodrigues, a depender da comarca e da vara de atuação desses profissionais, eles também podem correr risco em função da sua atuação profissional.

Nesse sentido, ele citou o promotor Francisco Lins do Rêgo, assassinado em 2001 por sua atuação contra a máfia de adulteração de combustíveis em Minas Gerais.

Entre as alterações propostas, está também a inclusão das varas de execuções penais entre os órgãos com os quais o cadastro deve ser compartilhado.

Dessa forma, o relator indicou que se pretende evitar decisões que levam à soltura desses indivíduos a partir, por exemplo, de “saidinhas” (nome popular dado ao direito de ficar sete dias em casa, cinco vezes por ano, para pessoas presas em regime semiaberto).

O deputado Sargento Rodrigues lembrou, então, do sargento da PMMG Roger Dias, assassinado este ano por uma pessoa que havia ganhado o direito à “saidinha”. A proposta tem sido referida pelo seu autor, deputado Bruno Engler, e pelo relator, deputado Sargento Rodrigues, como “Lei Roger Dias”.

Agora o texto já pode seguir para apreciação do Plenário em 1º turno.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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