Concessão de terras públicas a empresa estrangeira já pode ser votada em 2º turno

Proposta de Emenda à Constituição visa facilitar a atração de investimentos para o Estado.

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Atualizado em terça-feira 18, novembro 2025 às 15h25

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2 min de leitura

O deputado Noraldino Júnior (à esquerda) recomendou a aprovação da PEC 58/25 na forma do vencido

Está pronta para votação definitiva de 2º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/25, que permite ao Estado conceder terra pública a empresa de controle estrangeiro. A matéria recebeu, nesta terça-feira (18/11/25), aval da Comissão Especial criada com a finalidade de analisar a proposta.

O relator da comissão, deputado Noraldino Júnior (PSB), recomendou a aprovação da PEC 58/25 na forma do vencido, ou seja, como aprovada em 1º turno pelo Plenário, com alterações em relação ao texto original.

De iniciativa do deputado Tadeu Leite (MDB), presidente da ALMG, e assinada por outros 36 parlamentares, a PEC propõe alterar a Constituição do Estado para retirar a vedação à concessão de terras públicas a empresas controladas por estrangeiros. A concessão é uma modalidade que dá o direito de uso da terra por um período determinado, mediante contrapartidas e obrigações a serem prestadas pelo concessionário, conforme estabelecido em contrato.

Atualmente, a Constituição Estadual proíbe tanto a concessão como a alienação de terras públicas a pessoa jurídica cuja titularidade do poder decisório seja de estrangeiro. Contudo, a PEC mantém a proibição à alienação, a qual implica transferência definitiva da propriedade de um bem imóvel público, por exemplo, pela venda.

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Em seu parecer, o relator Noraldino Júnior enfatiza que a proposta representa uma atualização coerente com as necessidades contemporâneas de gestão do patrimônio público, ao permitir que o Estado mantenha integralmente o domínio sobre o imóvel, limitando-se a autorizar seu uso por prazo determinado e sob condições previamente pactuadas.

“Trata-se, portanto, de uma forma qualificada de gestão patrimonial, que amplia o leque de parcerias possíveis sem comprometer a soberania estatal sobre o bem”, conclui o relator.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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