Isenção de ITCD a herdeiros das vítimas de Brumadinho passa no Plenário

Projeto de Lei 4.486/25, aprovado pelos parlamentares em 1º turno, estabelece que imposto sobre doação e herança dos valores indenizados não seja cobrado.

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O deputado Adalclever Lopes é o autor do PL 4.486/25, aprovado na Reunião Ordinária

Projeto de Lei (PL) 4.486/25, de autoria do deputado Adalclever Lopes (PSD), que dispõe sobre a remissão de crédito tributário de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), foi aprovado de forma preliminar (1º turno) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na Reunião Ordinária desta quarta-feira (12/11/25).

A isenção refere-se aos valores indenizatórios pagos pela mineradora Vale a título de “dano-morte” às vítimas do rompimento da barragem da mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro de 2019.

Em linhas gerais, o texto original estabelece condições para a remissão, como a renúncia ao ressarcimento de despesas processuais já pagas e a desistência de impugnações, defesas e recursos.

Com a aprovação do PL 4.486/25 pelo Plenário, em sua forma originalmente proposta, a proposição voltará agora à análise das comissões antes de ser votado de forma definitiva (2º turno).

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Ao todo, 268 pessoas que morreram soterradas pelo tsunami de lama de rejeitos de minério já tiveram os corpos identificados. Outras duas pessoas continuam desaparecidas passados mais de seis anos da tragédia. A maioria dos mortos eram trabalhadores da própria mineradora ou de empresas terceirizadas que atuavam na mina.

Dezesseis pessoas foram denunciadas, entre nomes associados à Vale e também à Tüv Süd, consultoria alemã que assinou o laudo de estabilidade da barragem. Mas, até hoje, ninguém foi preso.

O processo criminal, inicialmente admitido na Justiça estadual, foi federalizado e atualmente está correndo o prazo para que os réus apresentem a defesa.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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