PL que assegura direitos a pessoa com Tourette avança na ALMG

Pessoa com Deficiência aprova parecer de 1º turno favorável ao projeto 4.515/25, que já está pronto para o Plenário.

Avatar de Tim Filho

·

·

·

2 min de leitura

Maria Clara Marra relatou o projeto e opinou pela aprovação

Avançou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 4.515/25, que assegura ao indivíduo com síndrome de Tourette direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. A matéria de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL) já está pronta para discussão no Plenário em 1 º turno, após ser apreciada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência nesta terça-feira (9/12/25).

A matéria prevê o direito à pessoa que se enquadre nos critérios definidos na Lei 13.465, de 2000, a qual estabelece o conceito de pessoa com deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado. O parecer da relatora, deputada Maria Clara Marra (PSDB), foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 2. A Comissão anterior, de Constituição e Justiça (CCJ), havia sugerido o substitutivo nº 1 à proposição.

Conforme o texto, considera-se pessoa com deficiência, para fins de obtenção dos benefícios previstos na legislação do Estado, aquela que, comprovadamente apresente desvantagem no que se refere a: orientação, independência física ou mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para exercício de ocupação habitual, interação social e independência econômica, em caráter permanente.

O texto original também define a síndrome como o distúrbio neurológico que causa movimentos e sons repetitivos e involuntários, chamados tiques, que interferem significativamente nas atividades diárias do indivíduo.

Canal no WhatsApp

Receba as principais notícias de Valadares e do Leste de Minas direto no seu WhatsApp. É gratuito.

Quero receber

Esse conceito foi retirado do substitutivo aprovado. No parecer, o relator ressalta que nas legislações federal e estadual inexiste qualquer classificação de possíveis síndromes ou doenças consideradas como deficiência. Isso porque a lei apenas define a pessoa portadora de deficiência, além de determinar as características e as especificações das desvantagens apresentadas.

O novo texto acrescenta, no artigo 2º, o comando de que as condições socioeconômicas, culturais e profissionais dos beneficiados pela lei serão avaliadas pela administração pública, com vistas ao cadastramento desses indivíduos e à orientação das ações a serem desenvolvidas pelo Estado. Essa análise deve ter como base no censo para levantamento do número de pessoas com deficiência e suas condições, previsto no artigo 295 da Constituição do Estado, regulamentado pela Lei 13.641, de 2000.

Já Maria Clara Marra, no parecer, afirmou concordar com o parecer da CCJ, mas justificou a apresentação de novo substitutivo (nº 2) a fim de suprimir o artigo 2º. Segundo ela, o objetivo desse dispositivo não parece estar claro e, portanto, pode resultar inócuo. Além disso, o artigo 295 da Constituição Estadual, regulamentado pela Lei 13.641, de 2000, já prevê a realização de censo para levantamento de dados relativos à população com deficiência no Estado.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Personagens

Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Temas

Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaPessoas com deficiênciaProjeto de leiSíndrome de Tourette
Avatar de Tim Filho
Continue lendo

Notícias relacionadas