A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quarta-feira (19/11/25), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 462/19, na forma do substitutivo nº2. O texto prevê a inclusão do tipo sanguíneo e do fator RH na carteira de identidade.
De autoria do deputado Arlen Santiago (Avante), o projeto foi examinado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade da proposta na forma do substitutivo nº 1. Por guardar semelhança de conteúdo, foi anexado ao texto o PL 4.082/22, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT).
O substitutivo n° 1 adéqua o projeto à legislação federal sobre o assunto: ao artigo 2° da Lei 9.049, de 1995, e ao parágrafo 2º do artigo 14 do Decreto 10.977, de 2022, que preveem que o titular poderá requerer a inclusão, na carteira de identidade, do tipo sanguíneo e do fator RH, da disposição a doar órgãos em caso de morte e de condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida.
Por sua vez, a Comissão de Saúde aprovou parecer favorável na forma do substitutivo nº2. No parecer, o relator, deputado Lincoln Drumond (PL), explica que a proposta sugere a alteração da Lei 24.971, de 2024, a qual dispõe sobre a inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal, de informações sobre deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente.
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“Com esse acréscimo, o titular do documento ou seu representante legal poderá requerer a inclusão, na carteira de identidade ou em outro documento de identificação pessoal emitido por órgão estadual competente, de três informações: tipo sanguíneo e fator RH, disposição a doar órgãos em caso de morte e outras condições específicas de saúde que possam contribuir para preservar sua saúde ou salvar sua vida”, explica o deputado no parecer.
O objetivo da proposta é facilitar o acesso rápido a informações médicas essenciais em situações de emergência, especialmente quando o portador do documento estiver impossibilitado de se comunicar.
Agora o texto está pronto para ser votado em 1° turno no Plenário.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
