Plenário aprova projeto sobre compensação de créditos previdenciários

Deputados apreciaram PLC 69/25, que integra pacote para adesão ao Propag, em 1º turno nesta terça (10).

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Com a votação preliminar no Plenário, matéria retoma para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para análise de 2º turno

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Estado e a União, em Reunião Ordinária desta terça-feira (10/6/25).

De autoria do governador Romeu Zema (Novo), a proposição integra o pacote de adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

Parlamentares aprovaram o projeto conforme texto da Comissão de Administração Pública (substitutivo nº 1). Agora, a matéria retoma para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para análise de 2º turno, antes da votação definitiva do Plenário.

O PLC 69/25 autoriza o Estado a repassar à União créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social. Com isso, créditos ainda não compensados poderão ser utilizados para abater a dívida com a União.

Esses créditos derivam da migração de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado ou do inverso, ou seja, da migração do RPPS para o RGPS.

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O acerto de contas busca compensar os anos de contribuição dos trabalhadores ao regime geral antes da migração. Atualmente, o Estado não recebe da União a compensação previdenciária de direito, pois o Sistema Comprev tem um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).

Segundo o governo, o Tesouro Estadual arca integralmente com o déficit do RPPS e a utilização desses créditos não compromete a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que o PLC 69/25 assegura a devolução dos valores ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP).

Conforme o substitutivo nº 1, a transferência de créditos da compensação previdenciária está condicionada à adesão do Estado ao Propag. O texto veda a negociação desses créditos junto a instituições financeiras privadas.

Além disso, o Poder Executivo deve recompor integralmente ao FFP o valor referente à compensação financeira no prazo máximo de 12 meses, a partir da data da efetiva transferência dos créditos à União. Anualmente, o Governo do Estado deverá encaminhar à ALMG o valor dos créditos oriundos da compensação previdenciária.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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