Durante Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (23/4/25), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, projetos que garantem revisão salarial de algumas categorias de servidores públicos. As cinco iniciativas abrangem vencimentos do Tribunal de Justiça (TJMG), do Tribunal de Contas (TCE-MG), do Ministério Público (MPMG), da Defensoria Pública e da Assembleia.
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O Projeto de Lei (PL) 3.213/24, do presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, prevê a correção de 3,69% nos proventos, retroativa a 1º de maio de 2024. O percentual é equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado de maio de 2023 a abril de 2024.
O mesmo percentual de revisão de 3,69% é concedido no PL 3.249/25, do procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, para os servidores do MPMG. Esse percentual também é retroativo a maio do ano passado.
Já no caso do TCE-MG, a revisão contida no PL 3.478/25, do presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Durval Ângelo, abrange os anos de 2016 e 2025. O índice proposto é de 16,02%, referentes ao acúmulo do IPCA de 2015 e de 2024.
Durante a discussão dessa iniciativa, o deputado Sargento Rodrigues (PL) reconheceu que o aumento proposto faz justiça, pois se trata de recomposição inflacionária. Por isso, pediu apoio para que essa reparação seja estendida aos servidores da Segurança Pública, que lutam pelo reajuste de 5,26%.
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Deputado Sargento Rodrigues (PL) defendeu recomposição inflacionária para servidores da Segurança Pública. Foto: Alexandre Netto ALMG
Também aprovado por unanimidade, o PL 3.517/25, da defensora pública-geral, Raquel da Costa Dias, propõe a revisão de 4,55%. Esse percentual é referente ao IPCA apurado entre fevereiro de 2023 e janeiro de 2024.
De autoria da Mesa da Assembleia, o PL 3.559/25 estipula a correção de 5,50%. A revisão abrange o IPCA de abril de 2024 até fevereiro de 2025 e o estimado pelo Banco Central para março.
Conforme os relatores dos PLs na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, as vedações impostas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) não se aplicam à revisão geral anual dos servidores. Em todos os casos, também farão jus à recomposição os aposentados e pensionistas com direito à paridade.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
