Proibição de multa por perda de comanda de consumo em bares e restaurantes pauta projeto

Outra proposição avalizada pela CCJ nesta terça (20) veda limitação de setores sem cadeira em estádios.

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Deputado Thiago Cota foi o relator dos dois projetos, que tratam de assuntos ligados à defesa do consumidor

Bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais não poderão cobrar multa ou qualquer valor adicional do consumidor que eventualmente perder a comanda de consumo ou o tíquete de estacionamento. É o que pretende o Projeto de Lei (PL) 3.479/25.

De autoria da deputada Carol Caram (Avante), a proposição recebeu parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (20/5/25). O relator, deputado Thiago Cota (PDT), recomendou a aprovação do projeto com seu texto original.

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Na justificativa do projeto, a autora afirma que o Código de Defesa do Consumidor já dispõe sobre a questão em seu artigo 39, inciso V, que proíbe o fornecedor de impor ao consumidor vantagem manifestamente excessiva. No entanto, a normativa não trata especificamente sobre multa por perda de comanda, o que abre margem para que essa prática não seja devidamente punida.

“Muitos estabelecimentos continuam a transferir indevidamente ao consumidor a responsabilidade pelo controle interno de seus serviços, impondo penalidades financeiras desproporcionais.”

Carol Caram

Dep. Carol Caram – Autora do projeto

Segundo a proposição em tramitação na ALMG, os estabelecimentos que não cumprirem com a proibição da referida multa estarão sujeitos às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão de atividades e até cassação de licença.

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O PL 3.479/25 segue agora para análise de 1º turno das comissões de Defesa do Consumidor e Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, antes de ir a votação preliminar no Plenário da ALMG.

Setores sem cadeiras em estádios

Outro projeto que recebeu aval da CCJ nesta terça (20) foi o PL 3.319/25, de autoria do deputado Bruno Engler (PL). A proposição altera a Lei 23.772, de 2021, que trata da disponibilização de setores sem cadeiras em estádios de futebol.

Atualmente, a legislação impõe um limite de ocupação de 20% da capacidade total do estádio com setores sem cadeira, para os torcedores que queiram assistir às partidas em pé. O projeto em tramitação retira essa limitação. Além disso, a proposição estende o alcance da norma aos estádios gerenciados sob regime de concessão.

Em seu parecer, o relator, deputado Thiago Cota, destaca, contudo, que a nova redação não obriga as empresas concessionárias responsáveis pela gestão de estádios a disponibilizar setores sem cadeiras. O parlamentar recomendou a aprovação do projeto em sua forma original.

As comissões de Esporte, Lazer e Juventude e de Administração Pública são as próximas a analisar em 1º turno o PL 3.319/25. Posteriormente, o projeto segue para votação preliminar no Plenário da ALMG.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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