Projeto de fomento à criação de Procons municipais recebe parecer favorável

Substitutivo aprovado define objetivos, diretrizes e instrumentos para a efetivação da política de interiorização.

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Uma das diretrizes propostas no projeto é a prestação de consultoria técnica quanto à criação e implementação de Procons municipais

criação de Procons municipais recebeu aval da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O Projeto de Lei (PL) 3.490/25, da deputada Carol Caram (Avante), teve parecer favorável de 1º aprovado nesta quarta-feira (13/8/25).

O presidente da comissão e relator da matéria, deputado Adriano Alvarenga (PP) apresentou o substitutivo nº 2, com o objetivo de aprimorar o texto original. O projeto institui a Política Estadual de Fomento e Informação para a Interiorização dos Procons Municipais, com ações a serem desenvolvidas pelo poder público para o incentivo e apoio à criação, implementação e efetivo funcionamento de Procons municipais.

Determina que a política será fundamentada nas diretrizes da Lei federal 8.078, de 1990, o Código de Defesa do Consumidor, e da Lei Complementar Estadual nº 61, de 2001, que trata da organização do Ministério Público. O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) coordenará o planejamento, elaboração e execução da referida política estadual.

O substitutivo mantém os objetivos previstos no texto original:

  • incentivar a criação de Procons municipais nos municípios que ainda não disponham de tais órgãos, visando ampliar a rede de proteção e defesa do consumidor no Estado
  • oferecer suporte técnico e informativo para a criação, implementação e efetivo funcionamento dos Procons
  • capacitar servidores municipais para atuarem nos Procons, garantindo a qualidade no atendimento ao consumidor
  • disponibilizar suporte tecnológico para o atendimento aos consumidores e trâmite de procedimentos administrativos

Também preserva as diretrizes propostas pela autora:

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  • elaboração e disposição de materiais informativos sobre a importância dos Procons para os consumidores, para o município e para o mercado local
  • elaboração e disposição de materiais informativos sobre a criação, implementação e funcionamento dos Procons municipais
  • elaboração e disposição de suporte, treinamentos e capacitações periódicas para os integrantes dos Procons municipais
  • prestação de consultoria técnica quanto à criação e implementação de Procons municipais

O novo texto aprovado estipula instrumentos para efetivação da política estadual, como dados e informações do Poder Judiciário e de plataformas governamentais sobre relações de consumo, deliberações da ALMG e solicitações de prefeituras e de câmaras municipais.

Cita ainda dotações orçamentárias dos órgãos da administração e incentivos fiscais, financeiros, creditícios e recursos de outras fontes, como outros instrumentos previstos.

O PL 3.490/25 será analisado pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para deliberação do Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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