Projeto garante acesso de paciente pediátrico a brinquedotecas de hospitais

Plenário também aprovou, em 2º turno, matéria que estende direitos e benefícios de pessoas com deficiência a pacientes com Alzheimer.

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Deputados votaram projetos na Reunião Ordinária desta quarta (13)

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei (PL) 58/19, em 2º turno, em Reunião Ordinária desta quarta-feira (13/8/25). A matéria original torna obrigatória a instalação de brinquedotecas nos estabelecimentos de saúde de média e alta complexidade com atendimento pediátrico em regime ambulatorial.

De autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), o projeto passou conforme o texto avalizado pelo Plenário com modificações em 1º turno (vencido).

O texto altera a Lei 16.279, de 2006, sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde no Estado, para inserir entre os direitos dessas pessoas a garantia de que a criança internada tenha acesso à brinquedoteca da unidade de saúde, conforme suas necessidades e restrições.

O objetivo do autor da matéria é auxiliar no processo de recuperação de crianças doentes. Em sua justificativa, ele lembrou que o tratamento de crianças é mais eficaz quando acompanhado de brincadeiras e jogos educativos.

Direitos e benefícios para pessoa com Alzheimer

Outra matéria votada em 2º turno pelo Plenário foi o PL 2.325/24, que assegura benefícios para pessoas com doença de Alzheimer. Deputados avalizaram a matéria conforme o texto original.

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De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), o projeto garante ao indivíduo com Alzheimer, que se enquadre no conceito definido na Lei 13.465, de 2000, os direitos e benefícios previstos na Constituição do Estado e na legislação estadual para a pessoa com deficiência. A norma estabelece o conceito de pessoa com deficiência para fins de concessão de benefícios pelo Estado.

O PL 2.325 define o Alzheimer como doença neurodegenerativa caracterizada por perda progressiva de funções cognitivas, incluindo memória, pensamento e linguagem, com interferência significativa nas atividades diárias do indivíduo.

Depois de aprovados em redação final, as proposições seguem para a sanção do governador.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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