Projeto prevê sanções pela não divulgação do índice de revisão dos servidores

Outra proposição a receber aval da CCJ institui política estadual de subsídios para o transporte público urbano e rural.

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A Comissão de Constituição e Justiça analisou proposições na manhã desta terça-feira (27)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (27/2/24), parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.903/23, que prevê penalidades pelo descumprimento da divulgação do índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Executivo.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), altera a Lei 24.260, de 2022, que também teve origem em projeto do parlamentar e trouxe a obrigação da divulgação pelo governo, na internet e em outros canais de comunicação, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, do percentual acumulado do índice relativo ao exercício anterior. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da ALMG também deve receber essa informação, no mesmo período.

No entanto, como justifica o deputado, o Poder Executivo não vem cumprindo essa obrigação, razão pela qual se torna necessário explicitar, na lei em vigor, as responsabilidades correspondentes na esfera administrativa, bem como aquelas relacionadas à possível configuração de crime de responsabilidade e de ato de improbidade administrativa.

Presidente da CCJ e relator do projeto, o deputado Arnaldo Silva (União) não sugeriu modificações no texto original. Ele destaca, em seu parecer, que a proposta é eficaz para garantir a efetivação do princípio da publicidade, além de demonstrar aos servidores públicos e aos contribuintes o impacto financeiro da concessão da recomposição salarial constitucionalmente garantida à categoria.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Administração Pública, antes de seguir para votação no Plenário, em 1º turno.

Políticas estaduais

Na mesma reunião, a CCJ atestou a juridicidade de dois projetos que instituem políticas estaduais. O PL 1.208/23, do deputado Leleco Pimentel (PT), cria uma política de subsídios para o transporte público de passageiros e a mobilidade urbana e rural.

O objetivo é garantir ao Estado e aos municípios condição legal de fornecimento de recursos para subsidiar o transporte público e a mobilidade urbana, assim como promover o direito de acesso à cidade.

O Estado deverá disponibilizar informações claras e atualizadas acerca dos valores dos subsídios praticados e garantir condições para ampla concorrência entre as empresas beneficiárias.

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A política deverá seguir princípios como acessibilidade e segurança no transporte, sustentabilidade ambiental, qualidade das vias, participação popular e integração do serviço entre municípios, com a oferta de bilhete único.

Na sua forma original, o projeto também cria um fundo orçamentário, excluído do novo texto (substitutivo nº 1) sugerido pelo relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), por ser uma iniciativa privativa do governador. Tanto a aplicação como a definição das condições para a alocação de recursos em programas administrativos são atribuições típicas do Poder Executivo.

A Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas será a próxima a avaliar o PL 1.208/23.

Insumos para o SUS

Já o PL 3.559/23, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), institui a Política Estadual de Fomento ao Produtor Mineiro de Insumos para o Sistema Único de Saúde (ForneceSUS).

São considerados produtores mineiros de insumos para o SUS:

  • estabelecimentos tenham sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) em setor industrial que inclua a fabricação de insumos e produtos finais para o ramo hospitalar e farmacêutico (condição dispensada para órgãos e entidades públicas);
  • estabelecimentos que realizem habitualmente vendas para o SUS;
  • estabelecimentos que tenham sede ou unidade de produção no Estado.

São objetivos da política a assistência à saúde, o fomento às cadeias produtivas do setor e o apoio ao desenvolvimento econômico. Entre os seus instrumentos, estão a concessão de incentivos fiscais e de crédito, por meio de instituições oficiais.

O relator foi o deputado Lucas Lasmar (Rede), que avalizou o projeto original. O PL 3.559/23 segue agora para a Comissão de Saúde.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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