Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma preliminar (1º turno), o Projeto de Lei (PL) 2.325/24, que assegura ao indivíduo com Alzheimer os direitos e benefícios previstos na legislação para as pessoas com deficiência.
Em reunião realizada nesta terça-feira (18/3/25), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou parecer favorável ao projeto, sem apresentar qualquer alteração. De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), a proposta foi relatada pelo deputado Grego da Fundação (PMN).
O autor argumenta que o projeto garante acesso a serviços e benefícios, como assistência médica especializada, apoio psicossocial, adaptações no ambiente doméstico e no local de trabalho, entre outros.
Segundo ele, isso contribui para melhorar a qualidade de vida das pessoas com Alzheimer e de seus cuidadores, reduzindo o impacto físico, emocional e financeiro da doença sobre as famílias e a sociedade como um todo.
O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa caracterizada pela perda progressiva de funções cognitivas, incluindo a memória e a linguagem, sendo a forma mais comum de demência.
O projeto não abarca, no entanto, todas as pessoas com Alzheimer, alcançando somente aquelas que se enquadrem na Lei 13.465, de 2000, a qual estabelece o conceito de pessoa com deficiência para concessão de benefícios pelo Estado.
De acordo com a norma, fazem jus aos benefícios aqueles que apresentem, de forma permanente, desvantagem referentes à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de sua ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica.
Projeto determina troca de alarmes escolares por música
Também está pronto para ser votado pelo Plenário, desta vez de forma definitiva (2º turno), o PL 3.643/22, que determina a substituição, de forma gradativa, de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Estado.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou parecer favorável a um novo texto, o substitutivo nº 1 ao que foi aprovado preliminarmente pelo Plenário. De autoria do Deputado Ulysses Gomes (PT) o projeto teve como relatora a deputada Maria Clara Marra (PSDB).
Segundo a justificativa do autor, pessoas com autismo têm hipersensibilidade auditiva, sendo que alguns sons com determinada pressão sonora podem provocar desconforto e dor, desencadeando alterações comportamentais na sequência.
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O novo texto retira do projeto a regra de que cada aluno com autismo matriculado na escola comum tenha garantido um professor de apoio a partir de agosto de 2023. Também estende o benefício do projeto a pessoas que tenham outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial, além do autismo. O texto, no entanto, não enumera essas deficiências.
Outra modificação foi com relação ao prazo para implementação da regra, definindo-se que as escolas terão até o início do ano letivo seguinte à data de publicação da lei para instalar os sinais musicais.
Outros projetos regulam identificação de autistas e porte de alimentos
Outros dois projetos também receberam novos textos aprovados na reunião desta terça da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Um deles é o PL 2.286/ 24, que busca permitir que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) entrem e permaneçam em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios para uso pessoal.
O projeto, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita, foi relatado pela deputada Maria Clara Marra. Com o novo texto apresentado (substitutivo nº 2), o projeto também está pronto para ser votado de forma preliminar pelo Plenário.
O novo texto explicita que deverão ser respeitados os protocolos médico-hospitalares, tendo em vista que determinados locais como hospitais possuem regras próprias com relação ao consumo de alimentos.
O quarto projeto analisado foi o PL 2.469/24, da deputada Maria Clara Marra, que obriga os estabelecimentos hospitalares a disponibilizarem placas de identificação para indicar a presença de pessoas diagnosticadas com TEA em quartos ou enfermarias destinados à internação. O relator foi o deputado Grego da Fundação.
O parecer aprovado, em 1º turno, recomenda um novo texto, o substitutivo nº 2. Considerando que existem restrições à identificação da condição de saúde dos usuários em locais públicos, como hospitais, eliminou-se a referência a placas.
O novo texto determina que os estabelecimentos de saúde que contam com setor de internação deverão identificar, conforme protocolos institucionais, o paciente com TEA que esteja nesse setor, para que seja prestado atendimento adequado, respeitando seu direito à privacidade.
Antes de ir ao Plenário para votação preliminar, o texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Saúde.
Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
