Projeto que amplia direitos da pessoa com Alzheimer já pode ir ao Plenário

Também foram aprovados pareceres a outras três proposições que beneficiam pessoas com deficiência.

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Quatro projetos foram analisados pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Está pronto para ser votado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), de forma preliminar (1º turno), o Projeto de Lei (PL) 2.325/24, que assegura ao indivíduo com Alzheimer os direitos e benefícios previstos na legislação para as pessoas com deficiência. 

Em reunião realizada nesta terça-feira (18/3/25), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou parecer favorável ao projeto, sem apresentar qualquer alteração. De autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), a proposta foi relatada pelo deputado Grego da Fundação (PMN).

O autor argumenta que o projeto garante acesso a serviços e benefícios, como assistência médica especializada, apoio psicossocial, adaptações no ambiente doméstico e no local de trabalho, entre outros.

Segundo ele, isso contribui para melhorar a qualidade de vida das pessoas com Alzheimer e de seus cuidadores, reduzindo o impacto físico, emocional e financeiro da doença sobre as famílias e a sociedade como um todo.

O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa caracterizada pela perda progressiva de funções cognitivas, incluindo a memória e a linguagem, sendo a forma mais comum de demência.

O projeto não abarca, no entanto, todas as pessoas com Alzheimer, alcançando somente aquelas que se enquadrem na Lei 13.465, de 2000, a qual estabelece o conceito de pessoa com deficiência para concessão de benefícios pelo Estado.

De acordo com a norma, fazem jus aos benefícios aqueles que apresentem, de forma permanente, desvantagem referentes à orientação, à independência física ou à mobilidade, ou de ordem neuropsíquica que acarrete dificuldade para o exercício de sua ocupação habitual, para a interação social e para a independência econômica.

Projeto determina troca de alarmes escolares por música

Também está pronto para ser votado pelo Plenário, desta vez de forma definitiva (2º turno), o PL 3.643/22, que determina a substituição, de forma gradativa, de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Estado.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou parecer favorável a um novo texto, o substitutivo nº 1 ao que foi aprovado preliminarmente pelo Plenário. De autoria do Deputado Ulysses Gomes (PT) o projeto teve como relatora a  deputada Maria Clara Marra (PSDB).

Segundo a justificativa do autor, pessoas com autismo têm hipersensibilidade auditiva, sendo que alguns sons com determinada pressão sonora podem provocar desconforto e dor, desencadeando alterações comportamentais na sequência.

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O novo texto retira do projeto a regra de que cada aluno com autismo matriculado na escola comum tenha garantido um professor de apoio a partir de agosto de 2023. Também estende o benefício do projeto a pessoas que tenham outras deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial,  além do autismo. O texto, no entanto, não enumera essas deficiências.

Outra modificação foi com relação ao prazo para implementação da regra, definindo-se que as escolas terão até o início do ano letivo seguinte à data de publicação da lei para instalar os sinais musicais.

Outros projetos regulam identificação de autistas e porte de alimentos

Outros dois projetos também  receberam novos textos aprovados na reunião desta terça da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Um deles é o PL 2.286/ 24, que busca permitir que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) entrem e permaneçam em qualquer local portando alimentos para consumo próprio e utensílios para uso pessoal.

O projeto, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita, foi relatado pela deputada Maria Clara Marra. Com o novo texto apresentado (substitutivo nº 2), o projeto também está pronto para ser votado de forma preliminar pelo Plenário.

O novo texto explicita que deverão ser respeitados os protocolos médico-hospitalares, tendo em vista que determinados locais como hospitais possuem regras próprias com relação ao consumo de alimentos.

O quarto projeto analisado foi o PL 2.469/24, da  deputada Maria Clara Marra, que obriga os estabelecimentos hospitalares a disponibilizarem placas de identificação para indicar a presença de pessoas diagnosticadas com TEA em quartos ou enfermarias destinados à internação. O relator foi o deputado Grego da Fundação.

O parecer aprovado, em 1º turno, recomenda um novo texto, o substitutivo nº 2. Considerando que existem restrições à identificação da condição de saúde dos usuários em locais públicos, como hospitais, eliminou-se a referência a placas.

O novo texto determina que os estabelecimentos de saúde que contam com setor de internação deverão identificar, conforme protocolos institucionais, o paciente com TEA que esteja nesse setor, para que seja prestado atendimento adequado, respeitando seu direito à privacidade.

Antes de ir ao Plenário para votação preliminar, o texto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Saúde.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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