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terça-feira, 16 julho, 2024

Projeto que beneficia pessoas com diabetes tipo 1 pronto para 2º turno no Plenário

PL 1.506/23 garante validade indeterminada a laudo médico que atesta a doença, de modo a facilitar o acesso ao tratamento pelo SUS
O presidente da Comissão de Saúde, Arlen Santiago (centro), foi o relator das duas proposições que tiveram pareceres aprovados. Foto: Henrique Chendes/ALMG

Já está pronto para ser votado de forma definitiva (2º turno) o Projeto de Lei (PL) 1.506/23, de autoria do deputado Ulysses Gomes (PT), que dá validade indeterminada a laudo médico atestando diabetes tipo 1.

Em reunião na tarde desta terça-feira (16/7/24), a proposição teve parecer favorável aprovado na Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O relator, deputado Arlen Santiago (Avante), presidente do colegiado, foi favorável à matéria na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações).

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

A proposição tem o objetivo de facilitar a obtenção de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria, mediante requisitos que atestem o comprometimento da condição de saúde do paciente.

O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune que afeta a capacidade de produção de insulina, levando ao acúmulo de glicose no sangue.

Em sua justificativa, o autor da proposição, Ulysses Gomes, lembra que, embora essa condição seja permanente, os pacientes precisam apresentar laudo médico recente para requisitar os medicamentos necessários para o seu tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para resolver esse problema, o PL 1.506/23 propõe que o laudo médico que atesta a diabetes tipo 1 tenha validade indeterminada.

Para isso, na forma aprovada em 1º turno, o projeto altera a Lei 23.676, de 2020, para igualar a validade desse tipo de atestado ao que já ocorre com o laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

Em seu parecer, Arlen Santiago destaca que será mais conveniente que o conteúdo do projeto seja disciplinado em lei autônoma e não em lei que já aborda outra condição de saúde, já que o TEA e o diabetes mellitus tipo 1 são condições diferentes de saúde e com implicações distintas.

“A matéria contribui para evitar que os pacientes procurem os serviços de saúde apenas para a renovação de laudos médicos, inclusive por pessoas com diabetes mellitus tipo 1, que requerem tratamento contínuo para a doença.”

Arlen Santiago, em seu parecer
Dep. Arlen Santiago, em seu parecer

Assistência odontológica a pacientes internados também avança

Na mesma reunião também recebeu parecer favorável de 2º turno e já pode voltar ao Plenário o PL 125/23, do deputado Doutor Jean Freire (PT), que tem o objetivo de garantir assistência odontológica aos pacientes internados em hospitais. 

O parecer do relator, mais uma vez Arlen Santiago, foi favorável à matéria na forma do vencido. Nessa versão, o projeto inclui a assistência odontológica na internação no rol de direitos do usuário do SUS.

Para isso, é acrescentado um inciso ao artigo 2º da Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde do Estado.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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