Projeto que cria multa para quem perturba cultos tem parecer favorável

Comissão de Direitos Humanos também analisou proposição sobre apoio à população atingida por barragens de usinas hidrelétricas

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4 min de leitura

Comissão de Direitos Humanos reuniu-se na tarde desta quarta-feira (19) para analisar projetos de lei

Projeto de Lei (PL) 181/23, que cria multa para pessoa que invadir culto religioso ou impedir cerimônia religiosa, recebeu parecer favorável, em 1º  turno, da Comissão de Direitos Humanos, em reunião realizada nesta quarta-feira (19/6/24) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A relatora e presidenta da comissão, deputada Andréia de Jesus (PT),  recomendou a aprovação do projeto de autoria da deputada Alê Portela (PL) na forma de um novo texto, o substitutivo nº 2.

Também recebeu parecer favorável da mesma relatora o PL 502/23, que originalmente cria o programa de apoio à população ribeirinha e demais atingidos pelas cheias das concessionárias de usinas hidrelétricas no Estado. De autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), a matéria recebeu novo texto, o substitutivo nº 3.

Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião

O PL 181/23 impõe multa aos que invadirem ou perturbarem local destinado a culto religioso, ou impedirem a realização de cerimônia religiosa. Define como perturbação a insistência em permanecer no local do culto, em atitude contrária às determinações da liderança religiosa responsável pela reunião. 

O projeto original fixa o valor das multas e prevê valores em dobro quando a prática  irregular tiver motivação política ou houver emprego de violência ou grave ameaça na sua prática.

Ao contrário do texto original, o novo texto proposto pela Comissão de Direitos Humanos determina o valor único  de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para todas as infrações previstas.

Esse substitutivo nº 2 também acrescenta outras duas hipóteses em que a multa terá valor dobrado: em caso de reincidência ou em caso de atividade ou cerimônia religiosa de religião de matriz africana.

Em seu parecer, a relatora afirmou que a mudança se justifica “considerando os dados estatísticos e as evidências que comprovam o quanto as religiões de matriz africana são atingidas por atos de intolerância religiosa”.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública, antes de ser votado pelo Plenário.

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Usinas hidrelétricas 

O PL 502/23 originalmente cria o programa de apoio à população ribeirinha e demais atingidos pelas cheias das concessionárias de usinas hidrelétricas no Estado. A Comissão de Direitos Humanos decidiu apresentar um novo texto que incorporou alterações já promovidas anteriormente por outras comissões.

De acordo com a relatora, esse novo texto, o substitutivo nº 3, também “apresenta aprimoramentos em relação à técnica legislativa, enuncia o conceito de empreendedor para aclarar o entendimento segundo o qual são empreendedoras as empresas detentoras de concessão ou autorização para a operação de barragens e, ainda, cita diretamente a Lei 23.795, de 2021, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens, a qual também deverá ser observada pelas empresas responsáveis pelos empreendimentos de que trata o projeto de lei”.

Entre as alterações anteriores que foram mantidas pelo novo texto está o plano de controle das barragens para as concessionárias e autorizadas de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica do Estado de Minas Gerais.

Esse plano deverá ficar disponível no órgão ou entidade ambiental competente e em meio digital no site do empreendedor.

Outra maneira de dar publicidade ao plano é em meio físico, no empreendimento, nos órgãos ou entidades estaduais e municipais de proteção e defesa civil e nas prefeituras dos municípios situados a jusante da barragem que tenham área incluída na mancha de inundação. O projeto original previa que o plano fosse publicizado, mas não detalhava as formas.

Os empreendedores de barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos deverão divulgar dados atualizados sobre o volume de água no reservatório sob sua responsabilidade. Eles também deverão disponibilizar, por meios diversos, o plano de ação de emergência da barragem, quando exigido, à população potencialmente atingida.

Pelo texto, os empreendedores também serão responsabilizados pela reparação dos danos causados pela instalação e operação da barragem, bem como pelo seu mau funcionamento ou rompimento, independentemente da existência de culpa.

A matéria ainda será analisada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser discutida e votada em Plenário.

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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