Projeto sobre laudo cautelar veicular já pode retornar ao Plenário

PL 2.205/24, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr., trata da obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados.

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Atualizado em terça-feira 3, junho 2025 às 18h11

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Comissão de Desenvolvimento Econômico também aprovou parecer favorável ao PL que incentiva o treinamento para salvar vítimas de engasgo

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou pareceres favoráveis a dois Projetos de Lei (PLs) durante reunião nesta terça-feira (3/6/25). Uma das iniciativas está pronta para ser votada em definitivo pelo Plenário: o PL 2.205/24, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados.

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É o caso do PL 2.205/24, de autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). A proposta dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados.

Ao tramitar em 2º turno no Plenário, o projeto recebeu a emenda nº 1, do deputado Professor Cleiton (PV). Com isso, o parlamentar sugeriu suprimir as regras que a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais (CET-MG) deveria seguir para selecionar as empresas credenciadas de vistoria (ECVs).

Também apresentada durante a fase de discussão no Plenário, a emenda nº 2, do deputado Ulysses Gomes (PT), determina a retirada do artigo que desobriga locadoras de veículos a emitirem laudo cautelar.

Em seu parecer, o relator, deputado Vitório Júnior (PP), opinou pela rejeição da emenda nº 1 e pela incorporação da emenda nº 2 no substitutivo nº 2. Na nova versão do texto, as locadoras não são mais explicitamente liberadas da vistoria. Agora, o PL já pode ser votado em definitivo pelo Plenário.

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Avança projeto de treinamento para salvar vítimas de engasgo

Tramitando em 1º turno, o PL 2.252/24, do deputado Gil Pereira (PSD), visa tornar obrigatória a divulgação de técnicas de salvamento de pessoas acometidas de engasgo asfixia por alimento ou bebida em locais como bares e restaurantes.

Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o relator, deputado Leonídio Bouças (PSDB), emitiu parecer favorável à aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública. O novo texto propõe que servidores públicos recebam noções básicas de primeiros socorros.

A proposição original obriga o treinamento de pelo menos 10% da equipe em estabelecimentos comerciais com mais de dez funcionários, para que estejam aptos ao socorro, sem mencionar servidores públicos. Mas essa obrigação já havia sido retirada pela Comissão de Constituição e Justiça, ao apresentar o substitutivo nº 1.

O mesmo substitutivo da CCJ estabelece a divulgação de números de telefones de serviços de emergência e cartazes com instruções e ilustrações sobre a execução da manobra de Heimlich, nos estabelecimentos comerciais.

Agora, o PL segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Com informações do site oficial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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